O uso de animais em pesquisas e testes científicos no Brasil
Enviada em 11/04/2021
A lei de número 11.794, de 2008, auxilia no acompanhamento e restrição da utilização de animais para testes científicos no Brasil, limitando apenas pesquisas destinadas à saúde. Torna-se válido perceber, entretanto, que esse regulamento nem sempre é colocado em prática, uma vez que os lucros garantido a empresa advém, sobretudo, da indústria farmacêutica e de cosméticos vigentes e acarreta consequências como maus-tratos e desinformação.
Diante desse cenário, faz-se possível relacionar a Escola de Frankfurt, em que a Industria Cultural capaz de manipular por meio da mercadoria, gera a produção em grande escala e a padronização, o que garante aos indivíduos falta de informação e comodismo com assuntos exteriores a realidade. Semelhante a isso, a maioria das indústrias farmacêuticas, que visam o lucro, omitem em seus produtos a utilização de animais nos testes.
Seguindo essa premissa, torna-se imprescindível ressaltar que o uso de animais pode gerar consequências irreversíveis ao animal. Nesse sentido, é válido citar a desinformação, tendo em vista o consumo exacerbado de mercadorias da indústria farmacêutica e de cosméticos, limita, dessa forma, o interesse do usuário em obter conhecimento da origem da compra. Ademais, vale ressaltar a falta da fiscalização no cumprimento da lei, favorecendo a empresa na prática livre dos maus-tratos.
Medidas, portanto, tornam-se necessárias para garantir a proteção correta à esses animais. Nesse sentido, o Congresso Nacional, com a união de empresários e cientistas, deve promover, a criação de uma lei que a partir de determinado ano seja proibida a venda de produtos testados em animais, buscando modos alternativos. Além disso, deve criar um selo de verificação na embalagem garantindo ao consumidor que o produto foi 100% livre de testes em animais. Com isso, progressivamente, a população perceberá a importância e oferecerá mais atenção a essa causa.