O uso de animais em pesquisas e testes científicos no Brasil

Enviada em 11/04/2021

A Constituição Federal de 1988 prevê, no Artigo 32 da Lei 1.095/2019, a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. Entretando, os animais que são utilizados nos laboratórios de pesquisas científicas infelizmente não se enquadra nessa lei, e sofrem constatimente maus-tratos. Assim, é imprescindível destacar o abuso de animais nos laboratóros aliado com as emprezas que poderiam utilizar outros recursos como teste.

A pincípio, evidencia-se o desleixo das emprezas e dos cientistas com os animais que são utilizados nas pesquisas, não priorizando a saúde e a vida dos mesmos. Sob essa ótica, o documentário canadence “Maximum Tolerated Dose”, abordando a verdadiera realidade dos testes em animais em emprezas mostrando as altas dozes de remédios aplicadas, feridas que esses testes causam nos bichos, e critica as jaulas em que são alocados alegangando a existência de muitos animais no mesmo ambiente, fazendo com que se estressem . Dessa maneira, as pesquisas em laboratório pode ser essencial para a humanidade, mas os seres irracionáis não merece passar por esse processo dolorozo. Vale salientar, que o precesso de testes em bichos como ratos e cachorros, são esenciais para as pesquisas de remédios e orgãos cintéticos, no entanto como é indispenssável a utilização desses animais nos estudos é importante que eles sejam bem cuidados.

Outrossim, avalia-se empresas dermatológicas no qual existe a disponibilidade de outros meios de testes e mesmo assim operam com bichos. Nesse contexto, os avanços científicos permitiram a criação, por meio de estudos, de novas técnicas para testes de produtos dermatológicos e capilares com a utilização de peles humanas retiradas de cirurgías plasticas e fios de cabelos naturais doados. Assim sendo, tem-se como exempolo a marca de produtos para  cabelos “Salon Line” que aboliu a utilização de animais em seu processo de pesquisa, bem como a marca de produtos naturais corporais “Natura” que também repudia esses testes, ambas as marcas são brasileiras e mostram que essas novas técnicas são bastante eficazes. Logo, é importante resaltar que para os meios de produtos corporais, faciais e capilares há uma segunda opção que é menos prejudicial para os seres irracionáise e igualmente ou até mesmo superior  a sua eficácia.

Em suma, faz-se  necessário que o Poder Legislativo lance um Plano de Conscientização Laboratorial , por meio de políticas públicas que obrigue aos laboratórios que puderem em suas pesquisas substituir os animais por outas técnicas,e que seja obrigatório em pesquisa que não possa ocorrer essa mudança a garantia do bem estar dos animais. Nesse âmbito, o plano deverá mitigar esse, ainda presente, maus-tratos conta os animais. Dessa forma, o artigo 32 da Lei 1.095/2019 será, finalmente, posto em prática.