O uso de animais em pesquisas e testes científicos no Brasil

Enviada em 11/04/2021

Em 1978, na Bélgica, foi aprovada a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, que garante protege-los de maus-tratos. Entretanto, o uso de animais em pesquisas e testes cientificos no Brasil impossibilita que a fauna brasileira desfrute desse direito na prática. Devido ao descaso governamental e a falta de interesse da população brasileira perante a vida animal.

Primeiramente, é fulcral pontuar que o uso de animais em testes cientificos no Brasil deriva do descaso governamental em virtude da baixa atuação dos setores governamentais, no que concerne à criação de mecanismos práticos e eficientes que coíbam tais recorrências. De acordo, com o que o autor Daniel Keyes descreve em seu livro “Flores para Algernon” pequenos “ratos de laboratório” como o pequeno Algernon podem sentir as mesmas dores e conflitos que um homem adulto, como Chalie que é o protagonista do livro citado. Desse modo, faz-se mister a reformulação estatal de forma urgente.

Ademais,  é imperativo ressaltar a falta de cuidado da população em relação a vida animal como promotora do problema. Partindo desse pressuposto é notório que a dor e o sofrimentos que pequenos animais indefesos sofrem diariamente dentro de laboratórios de pesquisa não fazem parte do conjunto de preocupações que o cidadão brasileiro possui.  Isso ocorre muitas vezes porque a mídia e a familia dão a importância devida para esse tipo de maus-tratos. Tudo isso retarda a resolução do emepecilho, já que a falta de interesse da população brasileira contribui para a perpetuação desse quadro deletério.

Portanto,  diante do que foi exposto,   é de suma importância que o Governo Federal -  que possui responsábilidade de zelar pela vida dentro do Brasil -  em conjunto com os governantes de cada Estado promova o extermínio de todo e qualquer tipo de maus-tratos de animais,   por meio de averigações e visitas surpresas em cada laborátorio dentro do território brasileiro. Além de,  promover o uso de animais em testes e pesquisas ciêntificas à crime contra a vida e à flora brasileira. Assim,  pondo em prática a Declaração dos Direitos dos Animais de 1978,  citada acima.