O uso de animais em pesquisas e testes científicos no Brasil
Enviada em 11/04/2021
A Constituição Federal de 1988, apresenta leis - baseadas na Declaração Universal dos Direitos Animais, proclamada pela Unesco (Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura) - , que condenam a crueldade contra animais. Entretanto, ainda há atos que acabam infligindo de forma legal esse sistema, como o uso desse reino biológico para testes e pesquisas clínicas. Existem grupos ativistas que são contra essas ações, devido à possibilidade de desenvolvimento de outra técnicas científicas, passivas a substituição dessas, que vêm mostrando-se antiquadas, cruéis e desnecessárias.
Segundo John Stuart Mill, a liberdade de um individuo deve ser limitada para que não prejudique aos outros. De maneira análoga, percebe-se que, o desenvolvimento tecnológico crescente possibilita a criação de novos caminhos na área científica, tornando cada vez mais incoerente os que possam trazer malefícios a outra vida. Dessa forma, nota-se precípua a busca de uma solução que não infrinja a existência de outro ser.
Além disso, assim como todo campo de pesquisa, os testes em animais dependem de investimento, cujo poderia ser redirecionado para o desenvolvimento de novas técnicas, preferencialmente inofensivas a qualquer espécie, ou então, ao avanço das já existentes, como a técnica In vitro. Afinal, o uso de experiências in vitro, a qual baseia-se na experiência de processos biológicos fora dos sistemas vivos, como células, tecidos e orgãos isolados, vem tomando lugar nos laboratórios, porém ainda não atendem a todas as necessidades desse ramo científico.
Logo, perante a análise do que foi apresentado, é indispensável a busca de uma solução para o imbróglio. Desse modo, o governo deve, por meio da Lei de Crimes Ambientais, criada em 1998, criminalizar as experiências em animais em laboratório - interpretando a prática como maus-tratos -para então erradicar esse método de pesquisa nos laboratórios. Ademais, o governo deve também, por meio do MCTI - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, buscar investimentos para desenvolvimentos de novos métodos, contruibuindo para o avanço científico do país.