O uso de animais em pesquisas e testes científicos no Brasil

Enviada em 20/04/2021

Denominada como ‘‘Cidadã’’ por Ulysses Guimarães, a Constituição Federal de 1988, por ter sido concebida no processo de redemocratização, veda expressamente toda e qualquer submissão de animais à crueldade. Entretanto, ao analisar o alarmante uso de animais em pesquisas e testes científicos no Brasil, nota-se um contexto destoante das promessas constituicionais. Nesse viés, salienta-se a falta de monitoramento sociogovernamental e a violência como os entraves desse quadro, de modo que urgem medidas por parte do Estado.

Sob esse prisma, é imperativo pontuar, a princípio, que a violenta prática de usar os animais como cobaias para fins científicos é latente no país. Isso ocorre em virtude da claudicação governamental no que tange a um monitoramento acerca dessa cadeia de processos. Nesse sentido, o conceito de ‘‘Amensalismo social’’, arquitetado pelo linguista brasileiro Jason Lima, ilustra bem tal perspectiva de submissão, uma vez que, segundo ele, classes dominantes impedem o desevolvimento dos grupos vulneráveis, como as cobaias usadas em laboratórios. Paralelamente, em face da improfícua ação estatal, esse impasse entra em olvidamento social, o que prejudica a segurança e o bem-estar de bichos indefesos.

Simultaneamente, é lícito afirmar que esse barbilho, mesmo com os vultosos avanços científicos no Brasil, obstaculiza os direitos dos animais já ressaltados pela Constituição. Esse cenário de violência encontra eco no livro ‘‘A revolução dos bichos’’, de George Orwell, haja vista que os animais da Granja do Solar eram massivamente violentados e agredidos pelo dono da granja, o que, posteriormente, corroborou uma grande manisfestação dos animais em prol de seus direitos. Todavia, fora da ficção, tais grupos não possuem esse poder de protestarem por vontade própria, sendo substancial o auxílio sociogovernamental, a fim de valorizar a ciência, sem, contudo, ferir os direitos dos animais no Brasil.

Em suma, diante dos desafios supramencionados, fica clara a necessidade de medidas estatais. Portanto, com o fito de garantir a proteção e o desenvolvimento dos animais vulneráveis a testes e pesquisas, torna-se imperioso que o Ministério do Meio Ambiente - orgão responsável pela defesa animal - crie uma rede de processos, baseada em recursos técnicos e jurídicos, que tenha a função de identificar e selecionar empresas e instituições que façam o uso abusivo de animais. Tal orgão deve garantir que os mesmos sejam medicados e protegidos após esse processo. Isso deve ocorrer mediante um pacote de ações orçamentárias a ser incluído no Plano Plurinual, a saber: políticas públicas e serviços de causa animal. Assim, os decretos da Constituição Cidadã serão aplicados de forma eficiente no Brasil.