O uso de animais em pesquisas e testes científicos no Brasil

Enviada em 25/05/2021

A constituição federal, documento mais importante do país, prevê em sua lei número 11.794, o uso de cobaias em animais para apenas experimentos e pesquisas científicas. Como inerente a todos animais. Contudo, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o uso de animais como cobaias por meio de procedimentos antiéticos. Dificultando, desse modo, a universalização desse direito tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em primeiro lugar, deve-se ressaltar, a ausência de medidas governamentais para o maltrato com os bichos voluntários, que normalmente são gatos, cães, ratos e coelhos. Nesse sentido, tal situação vem permeando entre a sociedade e culminando em uma série de problemas, como mortes e sofrimentos causados por procedimentos contra a lei, como no caso do instituto Royal, uma entidade privada que foi invadida por ativistas que levaram os animais do local. Nessa conjuntura, segundo as ideias do filósofo John Locke, configura-se como uma violação de “contrato social”, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os animais desfrutem de direitos indispensáveis como viver bem, o que infelizmente é evidente no país.

Em segundo lugar, é fundamental que ainda é imprescindível o uso de animais em alguns testes, existe o modelo in vitro( que são procedimentos laboritorias sem o uso de animais), mas só funciona com cosméticos. Ademais, as principais vacinas como a do HIV, , coronavac e entre outros foram testados em bichos. Segundo especialista na área, entrevistado pelo jornal do fantástico, os animais não deve sofrer nesses procedimentos. Diante do exposto, é possível fazer testes em bichos, desde que seja feito de maneira ética e apenas os mais essenciais, como por exemplo, medicamentos. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Portanto, é necessário que aconteça uma intervenção governamental, por meio de contratos com especialistas da área, para fazer fiscalizações de entidades que usam o animal como voluntário para testes, a fim que não aconteçam maus tratos e experimentos que estejam fora da lei. Pois assim, pode-se colocar em prática a lei número 11.794 prevista na constituição federal.