O uso de animais em pesquisas e testes científicos no Brasil

Enviada em 19/05/2021

No documentário do coelho Ralph, retrata a rotina e o emprego do coelho, que são os testes científicos nele. Nesse documentário Ralph relata que tem sequelas devido aos testes realizados com ele. Algo que não se difere dos acontecimentos atuais, já que muitos animais são usados como testes para pesquisa, e dessa forma animais são vistos como objetos. Além disso, o impasse desse interesse econômico deve acabar, como afirma Pádua Dias que todas as vidas importam, seja humana, animal ou vegetal.

A priori, denota-se que os animais utilizados nos testes científicos englobam coelhos, ratos de laboratório, cachorros, entre outros animais usados clandestinamente. Seguidamente, a objetificação e situação desses animais nos locais de pesquisa é deplorável. Prova disso, foi a situação dos beagles que estavam mantidos em cativeiro para os testes, e por causa de denúncias, o laboratório foi invadido e levado os cães. Da mesma maneira, as condições de habitação desses animais eram ruins e que poderia até afetar moradores, que estavam ali perto. Tal situação, dos animais, diferem do que foi imposto pelas normas e exigências da Anvisa.

Por consequinte, com a Revolução Industrial, muitas mudanças foram aderidas. Com isso, inclui-se os testes, que se tornaram possíveis devido à mudança, e que desde então visa o lucro das suas ações. Uma vez que, custos de experimentos dos experimentos tornam um produto mais caro. Porém, não é vantajoso investir em tais pesquisas, já que os custos saem altos pela empresa, a questão é a substituição dessas pesquisas, tornando proveitoso o dinheiro que antes se investia na experimentação.

Diante do exposto, é evidente que medidas são necessaŕias para resolver a problemática. Dessa forma, o poder executivo deverá inspecionar se a lei aplicada para tal problema está sendo cumprida devidamente, por empresas e indústrias produtoras de cosméticos e produtos para a saúde. Tal ação deverá cumprir com a Constituição Federal, no artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII “vedar as práticas que submetam os animais à crueldade” para com isso a frase de Pádua Dias não ser apenas uma frase, e sim ser praticada.