O uso de veículos de tração animal no Brasil
Enviada em 12/05/2021
No livro de George Orwell, ´´A Revolução dos Bichos´´, os animais se revoltam com a exploração humana, expulsando-os da fazenda. Na realidade contemporânea essa exploração persiste, onde os carroceiros usam cavalos e mulas como tração animal, causando problemas como maus tratos e falta de nutrição adequada.
De acordo com a Lei dos Crimes Ambientais, Artigo 32, é proibido praticar as práticas que machuquem os animais, seja esse animal doméstico, nativo ou exóticos. Mas mesmo com essa lei faltam fiscalizações que coloquem essa lei em prática. Isso causa problemas em que os cavalos são explorados por carroceiros. Muitos animais animais são obrigados a trabalhar longos períodos. Além disso, devido a falta de informação e condições, esses carroceiros obrigam esses animais a carregarem cargas de material reciclável por longos períodos e em abundância. Esse impasse causa a desnutrição do animal e ainda o machuca fisicamente. Outro problema é que além de machucar o animal, a prática de tração ainda prejudica o trânsito, podendo causar até acidentes.
Ademais, como consequências desse impasse, são alarmantes devido a esses animais precisarem de assistência veterinária e de uma alimentação adequada. Muitos deles acabam não tendo nenhuma dessas assistências. Logo, quando não conseguir mais trabalhar são largados em locais inapropriados até falecer. O problema disso é que esses animais são vetores de doenças como leptospirose, então esse impasse além de prejudicar esses seres vivos, ainda pode levar a um grau de saúde pública.
Portanto, considerando os aspectos mencionados, conclui-se que medidas são necessárias para diminuir este impasse. Então é dever do Estado investir em fiscalizações, aumentando o número de fiscais nas ruas de modo a diminuir os maus tratos desses animais. É importante também que ocorra palestras nas comunidades para que esses carroceiros entendam o porque não deve maltratar esses animais. Dessa forma será possível pôr em prática os direitos mencionados no Artigo 32, garantindo então que esses animais não sofram nenhum tipo de violência.