O uso de veículos de tração animal no Brasil
Enviada em 13/05/2021
No livro de George Orwell, ́ ́ A Revolução dos Bichos ́ ́, os animais são explorados diariamente pelo dono da fazenda, então esses bichos se reúnem e expulsam o humano da localidade. Fora da literatura essa realidade de exploração persiste, em que cavalos e mulas são usados como veículos de tração animal. Causando problemas de maus-tratos e falta de fiscalização para proteger esse ser vivo.
De acordo com a Lei dos Crimes Ambientais, Artigo 32, é proibido praticar condutas que machuquem animais, sejam eles domésticos, nativos ou exóticos. Entretanto, mesmo com essa lei, faltam fiscalizações para por essa norma em exercício. Então os carroceiros aproveitam-se aqueles necessários, fazendo com que esses animais carreguem cargas pesadas por longos períodos. Sendo assim, é inconcebível que em pleno século XXI ainda exista esse tipo de atividade que utiliza vidas para manusear cargas, prejudicando seriamente esse ser.
Ademais, as consequências impasse são de grande importância uma vez que esses não se alimentam de maneira adequada. Segundo o site Compre Rural, um equino precisa de uma vasta variação de nutrientes, dentre eles carboidratos, vitaminas e minerais. Porém, devido aos períodos longos de trabalhos esses seres acabam não se alimentando direito, desenvolvendo doenças como a anemia. Esse impasse destaca a falta de responsabilidade dos carroceiros que exploram a força física dos equinos, causando-lhes maus-tratos constantemente, obrigando a esses animais a viverem de maneira cruel e sem direitos assegurados.
Portanto, pode-se exigir que é dever do Ministério do Meio Ambiente investir nas leis já existentes, de modo que as fiscalizações podem ser constantes. Além disso, os projetos devem ser elaborados fazendo com que se tenham aplicações de multas para não serem flagrados maltratando qualquer ser vivo. Dessa forma será possível preservar a integridade física do indivíduo, permitindo-lhes uma vida íntegra e sem violência física, garantindo os direitos do Artigo 32 que visa proteger esses seres vivos.