O uso de veículos de tração animal no Brasil
Enviada em 08/06/2021
No Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estão registradas informações sobre os veículos de tração animal, como a distinção entre eles e as regras de trânsito a serem seguidas pelos seus condutores. A prevalência desses registros nessa legislação, mesmo com a insurgência de movimentos de proteção aos animais na atualidade, comprova a negliência Estatal quanto à causa dos maus-tratos e da superexploração da força de trabalho animal, muito comuns nessa modalidade de locomoção e de transporte de cargas, a qual afeta negativamente não apenas os animais, mas também a sociedade civil. Para que essa realidade não perdure no Brasil, atitudes devem ser tomadas.
Um primeiro aspecto responsável pelo problema consiste nas condições sociais de grande parte dos condutores dos veículos de tração animal no Brasil. Pelo fato de os animais serem utilizados sobretudo para o transporte de cargas no país, como lixo reciclável e mercadorias de produção rural, eles não recebem, na maioria das vezes, os devidos cuidados que garantam a manutenção da sua saúde, uma vez que os seus proprietários não contam com remuneração suficiente para manter a medicação adequada e a alimentação suficiente, por exemplo, o que despende muito dinheiro. Dessa forma, eles vivem sob condições de vida precárias e exaustivas, o que configura um quadro de maus-tratos.
Ademais, vale ressaltar que, nos grandes centros urbanos, a presença dos veículos de tração animal interfere no fluxo de veículos automotores, bem como representa um perigo para os pedestres e para os demais usuários das vias urbanas. Devido à superlotação dos grandes centros urbanos, os condutores de charretes e de carroças devem manter baixa velocidade média desses veículos, o que corrobora a lentidão do trafego urbano. Além disso, quando submetidos a situações de estresse, como barulho excessivo e exaustão, os animais podem apresentar comportamentos agressivos, o que torna mais provável a ocorrência de atropelamentos, colisões, entre outros acidentes de trânsito.
Faz-se necessária, pois, com o intuito de atenuar esse quadro, a ação do Governo Federal, por intermédio das Prefeituras Municipais. Estas devem garantir melhores condições de vida aos animais utilizados nas charretes e nas carroças, por meio do monitoramento do tratamento dado a eles ao, por exemplo, fiscalizar a carga horária desses veículos, oferecer medicação gratuita auxiliar os proprietários na compra de alimentação adequada, a fim de evitar os maus-tratos e a superexploração da sua força de trabalho. Além disso, o Estado deve proibir a circulação desse meio de transporte nos horários de maior circulação de pessoas e de automóveis nos grandes centros urbanos, para que o bom fluxo do trânsito e a segurança dos usuários das vias urbanas não sejam ameaçados.