O uso de veículos de tração animal no Brasil

Enviada em 21/05/2021

A constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6 °, o direito a segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o uso de veículos de tração animal no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito tão valioso. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise de automóveis de tração animal no trânsito brasileiro e de políticas públicas governamentais.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a tração de animais na via como impulsionador de acidentes de trânsito no Brasil. Sob esse prisma, de acordo com o jornal G1 " Uma Carroceria foi atingida por um carro em movimento e  carroceiro morre na rodovia Fernando Guilhon." Diante de tal exposto é evidente que o promotor desse problema é a falta de segurança a população. Logo é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Ademais, é fundamental apontar a ausência de medidas governamentais para combater o uso de veículos de tração animal no Brasil. Dessa forma, é nitido que o governo atual e os anteriores não demonstram uma preocupação em relação a essa problemática acerca do uso de tração em animais. Essa conjuntura, segundo o filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre a sua funçãode garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a segurança, o que infelizmente é evidente no país.

Portanto, a necessidade de resolver esse problema.Para isso, é imprescindível que o Poder Executivo, por intermédio de campanhas televisivas e elaboração de novas leis, estimule a população a conhecer os riscos da utilização de tração animal e suas consequências. Assim se consolidará uma sociedade mais segura onde o estado desempenha seu “contrato social” Tal como afirma Jonh Locke.