O uso de veículos de tração animal no Brasil
Enviada em 31/05/2021
Desde o existencialismo - doutrina filosófica cujo apogeu se deu, no século das luzes, na Europa, - o homem esta condenado a ser livre. Para tanto, compete-lhe agir com responsabilidade no meio que esta inserido. Entretanto, infelizmente, em pleno século XXI, se observa, em solo brasileiro, o uso de veículos de tração animal em questão. Nesse contexto, se evidencia carência de engajamento governamental voltado para uma sociedade íntegra e responsável.
Indubitavelmente, as autoridades brasileiras já desenvolvem – mesmo a passos lentos, - ações que viabilizam caucionar o anteparo e integridade populacional, no que se refere ao combate ao uso do veículo de tração animal, na nação. Nessa perspectiva, menciona-se, por exemplo, o Decreto Nº 24.645, cujo objetivo é não apenas proibir a circulação de veículos de tração, bem como, estabelecer medidas de proteção aos animais. Isso demonstra que, de certa forma, há intento governamental em garantir o bem-estar social.
Entretanto, medida pontual como essa, por si, não é suficientemente capaz de atenuar os dilemas tocantes ao uso dos veículos de tração, pois observa-se, em solo brasileiro, carroças puxadas por cavalos famintos, sedentos e submetidos a todo tipo de maus-tratos, apesar da Lei ordinária n.º 3.350 de 28 de dezembro permitir a condução somente a maiores de 18 anos, com limite da carga a ser transportada. Isso decorre, na maioria dos casos, da condução desta por homens, mulheres e crianças despreparadas, o que contribui para a depreciação do animal que fica exposto ao sol, ao frio e à chuva e, consequentemente, ao abandono após uma vida inteira de trabalho - realidade intrinsecamente relacionada com o precário sistema educacional, ora ofertado ao maior contingente populacional no Brasil, inapto a formar para a conquista da cidadania. O fato é que não se vivenciará garantia dos direitos inerentes aos animais no Brasil, enquanto o Estado não pautar o Sistema Educacional em formação cidadã.
Compreende-se, pois, a necessidade de maiores investimentos na Educação Básica, já previsto pela Lei de Diretrizes e Bases Nº 9.394/96. Para tanto, é prudente que o Estado não só modifique – através do Ministério da Educação, - sua grade curricular para contemplar, semanalmente, desde a Educação infantil, aulas de cuidados básicos aos animais, mas também desenvolva palestras sobre os danos sociais causados pelo uso intenso desses - em meio ao trânsito perigoso, sob pressão, gritos e chibatadas, - no contexto escolar, envolvendo a comunidade, além de, em parceira com os municípios, intensificar a Lei ordinária n.º 3.350 e, por consequência, reduzir-se-ão os desafios dos maus-tratos no Brasil.