O uso de veículos de tração animal no Brasil

Enviada em 01/06/2021

No filme estadunidense “O chamado da Floresta”, o personagem principal, o cachorro Buck, é sequestrado de sua casa na cidade da Califórnia, e levado para o Alasca, onde é usado como animal de carga, sofrendo maus-tratos. Em conciliação com a realidade de Buck, estão muitos animais no país, visto que o uso de veículos de tração animal no Brasil ainda apresenta-se como um problema a ser remediado. Isso ocorre, porque a fiscalização deste “trabalho” ou da legislação é precária ou ausente. Portanto, torna-se necessário a resolução desta resistência, afim de que a obra cinematográfica fique somente na composição.

Nessa perspectiva, a respeito da lógica pertinente à utilização dos animais como transporte de carga no Brasil, é adequado retomar a questão citada quanto à fiscalização parente os direitos, feita de forma insatisfatória. Segundo o historiador Tácito, “o mais corrupto dos Estados têm o maior número de leis”, de fato, esse pensamento é aplicável no Brasil, pois são inúmeros os projetos de lei vedando o uso de tração animal, no entanto, são legislações específicas para cada município. Logo, o país se configura como um Estado venal, conforme discorre Tácito.

Como efeito, muitos animais, principalmente de raça indefinida, que são considerados mais baratos ou fáceis de ser encontrados, não são corretamente incluídos no regulamento que os protegidos. Tal decorrência coadjuva nos maus-tratos desses animais no ofício a qual são obrigados. Em vista disso, é imperioso que, para que o Brasil não se enquadre no parecer de Tácito, essa problemática seja preceituada.

Então, são essenciais providências necessárias para a reversão do uso de veículos de tração animal no país. Para que cabe ao Poder Legislativo, através de recursos eletrônicos, criar uma Lei de coibição, em âmbito nacional, ao uso de veículos de tração animal, com incisos que apontam para punições, com multas em primeira instância, e prisão em caso de persistência ao ato com um importante de potencializar a fiscalização aos animais.