O uso de veículos de tração animal no Brasil

Enviada em 03/06/2021

A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu 6º artigo, o direito a transporte como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o uso de veículos de tração animal no Brasil, dificultando, deste modo, a universialização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosamente a análise dos fatos que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o mal trato com os animais. Diante disso é causada dores e decorrentes doenças nos animais de tração, como por exemplo a inalação de monóxido de carbono, causando uma possível deonça pulmonar. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir  que os cidadãos distrutem de direitos indispensáveis como o direito de transporte, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar o trânsito como impulsionador de possíveis acidentes no Brasil. Segundo o site portal do trânsito, o Brasil registrou 89.028 acidentes. Diante de tal exposto, animais na via de transporte, podem ocasionar um acidente mais grave, levando o animal e o seu “passageiro” a morte. Logo, é inadimissível que esse cenário continue a pendurar.

Despreende-se, portanto, a necessidade de se combater obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério do Meio Ambiente, entre com uma ação para acabar com transporte por meio de tração, através do IBAMA, a fim de acabar com os maus tratos. Assim, se consolidará uma sociedade com mais controle do tráfego de automoveis, contudo, menos trânsito, onde o Estado desempenha corretamente seu “controle social”, tal como afirma John Locke.