O uso de veículos de tração animal no Brasil
Enviada em 08/06/2021
Em pleno século XXI presenciamos diariamente nas ruas das cidades (e também na zona rural) carroças puxadas por cavalos famintos, sedentos e submetidos a todo tipo de maus-tratos. Conduzidos por homen, mulhere e até crianças despreparadas e sem a menor consciência do respeito devido àquele animal que lhes provê o sustento. Além disso, após uma vida inteira de trabalho excessivo são abandonados para morrer, simplesmente descartados. Na maioria dos casos, os animais trabalham o dia todo em meio ao trânsit perigoso, sob pressão, gritos e chibatadas, expostos ao sol forte ou ao frio e à chuva. Muitas vezes são alugados pelo dono para trabalharem também no período noturno, sem descanso. Os apetrechos que os prendem à carroça causam-lhes ferimentos e desconforto. O resultado só poderia ser animais apáticos, desnutridos, cansados, humilhados, subjugados. Em Porto Alegre, a exemplo de outras cidades, como Curitiba e Rio de Janeiro, já existe uma lei que proíbe os veículos de tração animal. A Lei nº 10.531, de 10 de setembro de 2008, estabelecia um prazo de oito anos, a partir da data de sua publicação, para que veículos de tração animal fossem proibidos de circular em Porto Alegre.