O uso de veículos de tração animal no Brasil

Enviada em 08/06/2021

O filme brasileiro “O Auto da compadecida” retrada explicitamente o uso de veículos de tração animal no Brasil. Ainda que se passe nos anos 1930, é possível examinar a cultura de exploração animal, uma vez que os personagens utilizam meios de locomoção conduzidos por uma animália durante boa parte do longa-metragem. A permanência de hábitos antiquados, tais quais podem prejudicar a integridade de saúde e direito animal, os submetem a rotinas árduas e penosas de tarefas exaustivas, alimentando-se precariamente e dotados de jornadas esgotantes de trabalho

A utilização de veículos de tração animal tende a ser mais decorrente em cidades e ambientes habituados a ruralidade. Transmissão hereditária cultural pode ser apontada como uma grande responsável pela permanência dos meios de transporte de dependência animal, tão quanto a facilidade de criação quando se vive em um âmbito agrário. A indisponibilidade vinda da população a usufruir de veículos tecnológicos interfere diretamente na matutenção de práticas divergentes ao direito animal, a partir do momento que um indivíduo opta por desfrutar do trabalho forçado tendo como justificativa a dificuldade em adquirir um meio tecnológico de locomoção.

Nesse viés, é essencial acentuar a importancia da manutenção do bem-estar animal onde eles como seres vivos têm o direito de atingir um patamar digno de estilo de vida. “A compaixão para com os animais é das mais nobres virtudes da natureza humana.” disse Charles Darwin, frase que reflete o propósito das mais diversas iniciativas a favor do direito animial espalhadas pelo país que buscam a proibição de práticas que usufruem do trabalho animal.

Portanto, cabe ao poder legislativo sancionar leis que funcionem bloqueando o uso de veículos de dependência animal, aplicando multas e apreendendo aqueles que desacatarem a lei ou decreto.  É também de responsabilidade do Governo Federal conscientizar a população por intermédio dos recursos oferecidos pelas redes sociais.