O uso de veículos de tração animal no Brasil

Enviada em 24/06/2021

O artigo 225 da Constituição Federal de 1988, condena a crueldade contra todos os animais, garantindo-lhes segurança contra qualquer tipo de maus-tratos. Todavia, essa não é uma realidade em que nos encontramos, o uso de veículos de tração animal no Brasil é uma prática que não ofereçe bem-estar para o animal, mesmo condenada pela lei em alguns estados, seja pela mentalidade patriarcal, ou mesmo pela necessidade do uso de carroças e charretes, a utilização das mesmas ainda é muito frequente.

É indubitável, que a utilização desses veículos são reflexos de uma sociedade patriarcal e colonizadora, visto que desde os primórdios são utilizados, moldando a mentalidade das atuais gerações a adotarem o uso sem pensar no animal. “A compaixão para com os animais é das mais nobres virtudes da natureza humana”, frase do naturalista inglês Charles Darwin, nos faz refletir o quão monstruosa é essa problemática, tratamento indevido de bovinos, equinos e demais não devem ser tolerados, sendo ponto crítico para movimento das autoridades.

Outrossim, vale ressaltar, a necessidade da utilização dos veículos de tração animal como alavancador do problema evidênciado, posto que, sendo a população rural os principais utilizadores para locomoção e transporte de produtos agrícolas, não possuem condições para obter veículos motorizados com a mesma capacidade e baixo custo que são oferecidos pelas carroças, não observando a precoçe morte e futuras lesões para os animais. Esse fato, nos leva a acreditar que sem intervenção do estado, tal pratica tende a ser prorrogada.

Destarte, é necessário, que com o objetivo de solucionar e conter o problema, o governo federal elabore leis mais rígidas e grupo de fiscalizadores, que por intermédio de um Órgão Fiscal Rural, possa fiscalizar e regular os veículos de tração animal, estipulando peso e quantidade de horas máximas para a utilização, criando também lugares apropriados para locomoção, evitando acidentes nos trânsitos. Com isso, resultará na conservação e devidos respeitos aos animais subordinados.