O uso de veículos de tração animal no Brasil
Enviada em 28/06/2021
Em ralação a um conflito que ocorreu em Fevereiro, na cidade de Belo Horizonte, o presidente da assocociação dos carroceiros, Sebastião Alves de Lima, diz “Falarem de maus-tratos foi a maneira que encontraram para falarem mal de nossas práticas”. Esta frase de Sebastião foi dita após a aprovação do Projeto de Lei N° 142/2017, na qual foi vetada a utilização de veículos de tração animal. Ademais, além de ser uma prática cultural de povos como os quilombolas, os ciganos, entre outros, o veículo de tração animal também é utilizado como uma forma de sustento pelas comunidades menos favorecidas economicamente.
Portanto, se há uma necessidade sócio-econômica ligada ao uso de veiculos de tração animal, por parte da população, o estado vetar o uso do mesmo é uma violação de direitos constitucionais previstos no Art. 6°. Em suma, o Art. 6° da constituição brasileira, garante a toda a população direitos sociais como educação, transporte, trabalho, entre outros. Ademais, como afirma Sebastião, vários trabalhadores brasileiros ficarão sem sustento para suas familias, como também perderão parte de sua cultura tradicional. Portanto, há uma clara necessidade de que não ocorra a proibição de uso de animais na tração de veículos, mas sim, que sejam postas em vigor leis de regulamentação mais eficazes para o uso dos mesmos.
Nota-se que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), fica a encargo dos municípios a responsabilidade de legislar e autuar sobre os veículos de tração animal. Ademais, se de acordo com o site Jusbrasil “os animais trabalham o dia todo em meio ao trânsito perigoso, sob pressão, gritos e chibatadas, expostos ao sol forte ou ao frio e à chuva.” e acabam se tornando “animais apáticos, desnutridos, cansados, humilhados, subjugados.” há uma clara falta do Estado para com os seus deveres previstos no CTB.
Em síntese, observa-se clara a necessidade de o Estado regulamentar o uso de veículos de tração animal, e não vetar o seu uso, tão essencial a determinadas populações. Para tal regulamentação, o Estado deve incentivar os municípios a reavaliar suas leis de trânsito relacionadas a tal assunto. Como também, se avaliado uma regulamentação fraca, ou a ausência da mesma, ocorra a criação de novas. Assim, o município deve convidar as populações afetadas por essa nova proposta de leis municipais. Fazendo assim com que ao mesmo tempo que as leis levem em consideração as demandas da população, esta esteja informada sobre as leis para terem capacidade de as cumprir. Assim, fazendo com o Estado consiga garantir aos animais uma vida digna, como também, que os seus donos estejam totalmente cientes das novas leis e possam cumprir com seus deveres de cidadão.