O uso de veículos de tração animal no Brasil
Enviada em 09/07/2021
A Declaração Universal dos Direitos dos Animais de 1978, proposta para diploma legal internacional, visa criar parâmetros jurídicos para países membros da Organização das Nações Unidas, sobre os direitos dos animais, prevê, em seu artigo 1°, do direito à vida como inerente a todo animal. Entretanto, embora haja uma farta legislação que os protege a nível internacional, federal e municipal, percebe-se o não cumprimento deste direito na prática, quando observa-se o uso de veículos de tração animal no Brasil, ocasionados por políticas que não abrange todos os aspectos de vida desses seres vivos, juntamente com a omissão da comunidade sobre os maltratos direcionados aos bichos.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a grande negligência do Estado quando observa-se a apuração de casos de crueldade contra animais. No Brasil, o Código de Trânsito atribuiu aos municípios a competência de registrar e licenciar na forma da legislação, veículos de tração animal ou humana. Nesse sentido, pode ser bom para os carroceiros, mas péssimo para os bichos, pois estes não tem o poder de persuasão para com os governante locais que aprovam as leis, nem para com os policiais que às fiscalizam, restando apenas o “sofrer calado”. Essa conjuntura, segundo o sociólogo polonês, em sua obra “globalização e as consequências humanas” que a sociedade caminha para uma desordem mundial, causada, sobretudo, pela falta de controle do Estado. Destarte, quanto mais houverem denúncias de maus tratos, menos o Estado irá prevaricar.
Ademais, é válido destacar a falta de conscientização da população brasileira sobre o tema, considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os seres vivos; o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante. A “Atitude Blasé”- termo proposto pelo sociólogo alemão Georg Simmel no livro “The Metropolis and Mental Life”- ocorre quando o indivíduo passa a agir com indiferença em meio às situações que ele deveria dar atenção. A crueldade contra animais deve ser alvo de atenção de todas as pessoas dentro da comunidade, uma vez que o silêncio é tudo que um criminoso precisa para continuar maltratando. Para que a legislação seja realmente cumprida, depende de cada indivíduo fazer sua parte, e denunciar. Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para tanto, alguns valores, direitos e deveres têm que ser tomados a sério pelo Estado e pela sociedade, por meio de iniciativas como palestras e workshops, abrindo, assim, canais de comunicação social para denúncias, além de incentivar a fiscalização entre a própria comunidade. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais. Desse modo, se faz necessário educar os carroceiros de que animal não é brinquedo ou bem de uso pessoal, é um ser vivo digno de respeito e cuidado, para tanto para que eles deixem esse meio de locomoção para trás, é preciso, orientá-los, educá-los e financiá-los, sendo esse o papel dos cidadão e do Estado. Assim, se consolidará uma sociedade menos hipócritas, permeada pela palavra Deus (o criador de cada animal com a capacidade de sentir dor e sofrimento).