O uso de veículos de tração animal no Brasil

Enviada em 14/07/2021

Manoel de Barros, grande poeta pós-modernista, desenvolveu em suas obras uma “Teologia do Traste” cuja principal característica reside em dar valor às situações frequentemente esquecidas ou ignoradas. Seguindo a lógica barrosiana, faz-se preciso, portanto, valorizar também a problemática do uso de veículos de tração animal no Brasil. Nesse sentido, a fim de mitigar os males relativos a essa temática, é importante analisar a negligência estatal e os problemas ecológicos desequilibráveis. Primordialmente, é necessário destacar a forma como parte do Estado costuma lidar com o uso de animais nessa modalidade de transporte no Brasil. Isso porque, como afirmou Gilberto Dimenstein, em sua obra " Cidadão de Papel" , a legislação brasileira é ineficaz, visto que , embora aparente ser completa na teoria , muitas vezes não se concretiza na prática. Prova disso é a escassez de políticas públicas que inibem o uso de animais explorados, pois, hordienamente não presta-se necessário com o advento dos avanços automobilísticos. Assim, infere-se que nem mesmo o princípio jurídico foi capaz de garantir, o combate ao uso de tração animal.                                                                                   Outrossim, é igualmente preciso apontar os problemas ecológicos, nos moldes predominantes no Brasil , como outro fator resultante dos maus tratos aos animais. Para entender tal apontamento, é justo relembrar a música de Delmiro de Barros, que cita que “Um boi de carro chorava , seu olhar denunciava , a tristeza do seu choro”. O cantor destaca as consequências dessa prática de locomoção nos animais, ao causarem o sofrimento e fadiga exacerbada , levando-os à morte que é fruto do trabalho demasiado. A morte dos mesmos gera o desequilíbrio na cadeia alimentar- que consiste na relação entre a matéria e energia que os seres vivos utilizam para sobreviver- .                                                                                Frente a tal problemática, faz-se urgente, pois, que o Ministério Público, cujo dever, de acordo com o artigo 127, é garantir a ordem jurídica , cobre do Estado ações concretas, a fim de proibir o uso de animais. Entre essas ações, deve-se incluir parcerias com o Ministério da Educação, para conscientizar as crianças e adolescentes sobre a importância do respeito que devemos para com os animais. Quiçá o uso de animais para transporte torna-se parte apenas do passado.