O uso de veículos de tração animal no Brasil

Enviada em 26/07/2021

A domesticação de animais pelos homens com o fito de conseguir vantagens e sobrevivência começou durante a pré-história. Em relação aos veículos de tração animal, supõe-se que surgiram na China e são usados até hoje como ferramenta de preparo da terra para o plantio. Hodiernamente, com o aparato tecnológico já inventado, o uso desse tipo de força motriz é relativamente ineficaz, entretanto, ainda é intensamente utilizado pela parcela da população que não tem acesso aos meios alternativos à essa prática, ficando reféns do trabalho dos animais, muitas vezes maltratados, mas que, em certos casos, são o único meio de trabalho da classe carente de amparo estatal no Brasil.

Mormente, é necessário frisar que os maus-tratos aos animais são frequentes e, diante do desenvolvimento tecnológico atual, desnecessários. Nessa lógica, no âmbito legislativo, o Brasil apresenta na Constituição Federal de 1988 um artigo que impõe penas de três meses a um ano para pessoas que matem ou mutilem animais em geral. Todavia, no que tange ao uso de veículos de tração animal, é clara a falta de fiscalização e de clareza do texto da lei nesse sentido, o que ocasiona diversas situações lamentáveis de uso excessivo da força animal, ferimentos e exposição à condições inconcebíveis em pleno século XXI.

Sob outra óptica, é justo ponderar que impedir subitamente o uso dos veículos de tração animal no Brasil é o mesmo que tirar o suporte de subsistência de parte do corpo social. Nesse viés, é visível a negligência estatal em relação ao provimento de alternativas a esse tão ultrapassado meio de trabalho. Por esse ângulo, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística apontam que o país mantém o número de 14,7 milhões de desempregados,  que é o maior desde a fundação do instituto. Fica claro, portanto, que o simples ato de proibição do uso da força motriz biológica não mitigará o entrave, ao passo que aumentará a dificuldade de sobrevivência da parte desabastada da sociedade.

Assim, é imperiosa a tomada de ações que possam esmaecer os óbices causados pelo uso de veículos de tração animal no Brasil. Cabe ao Estado, por meio das cúpulas legislativas, como a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, a instituição de um artigo claro e incisivo sobre o uso dessa modalidade de trabalho, com punições severas para os agressores, causando a gradativa diminuição dos maus-tratos. Ao mesmo tempo, é necessário que o mesmo agente, por intermédio do Ministério do Trabalho, favoreça a classe trabalhadora com a criação de projetos que se debrucem sobre a inserção dos antigos usuários da força animal em outros mercados de trabalho, recorrendo à curso de formação profissional, estabelecendo assim a resolução do problema da temática mediante a oferta de outras formas de conseguir sustento.