O uso de veículos de tração animal no Brasil

Enviada em 25/07/2021

“No Brasil, o Decreto nº 24.645, de 1934, hoje revogado, estabelecia medidas de proteção aos animais, que englobavam os animais de tração.” Nessa perspectiva, mesmo com a lei estabelecida, ainda é um cenário frequente nas ruas das cidades e também na zona rural ver o uso de veículos de tração animal. Nesse sentido, essa ação traz duas problemáticas que são os maus-tratos para com os animais e também a falta de sustento que afeta os carroceiros.

Primeiramente, é válido abordar sobre a questão dos maus-tratos que os animais que movimentam as carroças e charretes, como bois e jumentos, sofrem por seus donos. Nesse sentido, o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais afirma que “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.” Logo, vê-se que, assim como os outros animais, eles estão isentos de qualquer agressão e por isso merecem ser tratados com respeito, ademais, são eles que fazem todo o “trabalho pesado”, o que ajuda bastante os trabalhadores.

Por conseguinte, cabe analisar como as leis de proteção aos animais de tração e também as que proibem o uso deles afeta o sustento dos carroceiros. Nessa conjuntura, o morador do Nova Pampulha, região Norte de Belo Horizonte, Claudio relata “Meu dia a dia é arriar meu cavalo e sair para trabalhar, debaixo de sol ou de chuva. Eu só tenho a carroça, não tenho outra fonte de renda.” Dito isso, nota-se que, assim como Claudio, muitos outros carroceiros só tem essa atividade como forma de subsistência e por isso é preciso reavaliar as leis para ajudar a todos.

Portanto, para que o uso de veículos de tração animal no Brasil seja benéfico para o animal e para o trabalhador, é necessário que o Ministério do Meio Ambiente imponha regras de cuidados aos bichos, como dar água, não maltratar e deixá-los descansar, por meio de fiscalizações feitas por veterinários, para averiguar se não há nenhuma marca de agressão. Assim, os carroceiros poderão usá-los e terão seu sustento.