O uso de veículos de tração animal no Brasil
Enviada em 22/07/2021
A Constituição Federal Brasileira de 1988 veda, na forma da lei, as práticas de coloquem em risco a fauna e as atividades que provoquem à extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade. Contudo, mesmo com a existência das leis, o Brasil é um dos países que mais utiliza animais de tração de forma inadequada para fins comerciais. A pouca fiscalização do Estado e a falta de conscientização da população favorecem o agravamento da situação.
Diante desse cenário, é preciso considerar a insuficiente atuação do Estado no combate à exploração animal. Nesse sentido, apenas a criação de leis não é suficiente para a resolução da problemática. Corrobora com essa idéia o pensador Maquiavel quando afirma que " mesmo as leis bem ordenadas são impotesntes diantes dos costumes". Nessa perspectiva, é necessária a fiscalização com caráter educativo e ostensivo para mudança da realidade.
Ademais, observa-se também a falta de consciência ecológica da população. O filósofo francês Sartre defende que cabe ao ser humano escolher seu modo de agir. No entanto, percebe-se a forma irresponsável como muitas pessoas submetem os animais de carga, como as carroças à cavalo, a uma grande sobrecarga de peso e jornadas excessivas de trabalho, situação em que, muitas vezes, os animais não resistem e vão a óbito.
Logo, medidas são necessárias para reverter essa situação. Diante disso, o Ministério do Meio Ambiente deve propor à Câmara Legislativa Federal a modificação das leis existentes, com a aplicação de multas mais vultosas para quem utilizar animais de tração de forma irregular, bem como promover campanhas publicitárias na grande mídia, a fim de conter os abusos e preservar a integridade dos animais.