O uso de veículos de tração animal no Brasil

Enviada em 23/07/2021

O documento jurídico mais importante do país, a constituição brasileira de 1988, assegura e garante como imprescindíveis o respeito e a proteção aos animais. Conquanto, pode-se afirmar que tais prerrogativas não se reverberam na prática quando se observa não apenas as péssimas condições de tratamento submetidas aos animais de tração, mas também a ausência de leis e medidas que anulem a circulação de veículos conduzidos por animais fadigados e negligenciados. Logo, faz-se imperiosa a análise dessa conjuntura, com o intuito de mitigar os entraves para a consolidação dos direitos constituicionais.

Em primeira análise, vale destacar que muitos animais de tração, responsáveis pelo carregamento de alimentos e outros suplementos essenciais para a população, são obrigados a trabalhar exacerbadamente pelos seus donos, que os submetem a chibatadas e a viagens longas e desgastantes, geralmente sem intervalos para descansar ou se alimentar, negligenciando os cuidados e a proteção exigidos pelos documentos judiciários. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os animais desfrutem de direitos indispensáveis, como o bem-estar, o que infelizmente é evidente no país. Além disso, é válido afirmar que a progressão desse panorama lamentável acontece porque uma parcela significativa dos cidadãos ainda não tem consciência dos abusos impostos nesses animais, retardando a criação de movimentos sociais que exijam a criação de projetos de leis eficazes tangentes a essa situação.

Ademais, vale ressaltar que, na cidade de Porto Alegre, a lei de número 10531, de 10 de setembro de 2008, proibia a circulação de veículos de tração animal depois de um prazo de 8 anos. Entretanto, em 2016 ainda se verificava a presença de carroças no local e em diversos municípios brasileiros. Nesse viés, constata-se a carência de fiscalizações e ações mais rigorosas que possam substituir os veículos conduzidos por animais e permitir que os princípios constitucionais sejam seguidos de maneira homogênea pelo território nacional.

Verifica-se, então, a necessidade de modificar esse quadro. Para isso, é importante Governo Federal, através de parcerias público-privadas, opere na fiscalização das condições de vida dos animais de tração e conceda subsídios aos demais municípios, a fim de que seja possível a troca dos veículos de tração animal por automóveis. Paralelamente, precisa-se que a sociedade civil pressione o Poder Judiciário a criar leis nacionais e exigentes que proibam o uso de veículos de tração animal no Brasil, com o objetivo de garantir o bem-estar dos animais e a efetivação dos elementos da Magna Carta.