O uso de veículos de tração animal no Brasil
Enviada em 10/10/2021
A Segunda Revolução Industrial teve como marco o motor a combustão, pois a partir desse momento os veículos de locomoção seriam movidos pela energia liberada na queima de combustíveis fósseis. Todavia, não são todos os indivíduos que gozam desse marco histórico, haja vista que ainda, na contemporaneidade brasileira, há a utilização de veículos de tração animal. Isso se deve a desigualdade do país, a qual tem como consequência a degradação da qualidade de vida do animal.
Sob esse viés, é importante ressaltar a conjuntura social de desigualdade. Nessa esteira, a grande maioria dos seres que utilizam veículos de tração animal são pequenos agricultores, os quais não possuem condições financeiras suficientes para custearem um meio de locomoção modernos que não agrida os animais. Isso se deve ao fato de que o governo não subsidia o produtor de baixo porte, apenas o grande latifundiário. Desse modo, como consequência desse cenário de desamparo do Estado, resta para esses indivíduos marginalizados o uso de meios locomotivos nefastos cruéis para com a vida dos animais.
Como consequência desse cenário perverso, supracitado há uma corrosão do bem-estar dos animais. Nessa perspectiva, esses seres utilizados para essa forma arcaica e antiquada de locomoção acabam sendo submetidos à condições insalubres. Isso porque, eles ficam quase o dia inteiro expostos a radiação solar direta e carregam cargas altamente pesadas, acarretando, respectivamente, na sua desidratação e lesões físicas. Entretanto, a simples proibição sem o amparo do Estado, desse meio de locomoção algoz, iria de encontro a Constituição Federal de 1988, o qual garante o direito de ir e vir dos cidadãos, uma vez que como relatado esse meio seria sua única alternativa.
Desse modo, os governadores- indivíduos que compõem o poder legislativo, o qual a função é criar as leis- deve proibir o uso de veículos de tração animal. Isso deve ser feito por meio da criação de uma lei que torne ilegal o uso desse meio de locomotivo e com punição de dois a três anos para quem descumpri-la. Com essas medidas, objetiva-se acabar com o canário de crueldade animal. Além disso, o Estado deve subsidiar os pequenos fazendeiros a adquirirem outro meio de locomotivo, por meio de financiamentos a baixos juros. Somente assim, a Carta Magna será comprida e todos desfrutaram do fruto da Segunda Revolução Industrial.