O uso de veículos de tração animal no Brasil

Enviada em 17/11/2021

O filósofo Raimundo de Teixeira Mendes, em 1889, adaptou o lema “Ordem e Progresso” não só para Bandeira Nacional Brasileira, mas também para a nação que, na atualidade, enfrenta inúmeros empecilhos para o seu desenvolvimento. Infelizmente, entre eles, o uso insensível de veículos de tração animal representa uma antítese à máxima do símbolo pátrio, uma vez que tal postura resulta na desordem e no retrocesso do desenvolvimento social. Nesse viés, torna-se crucial analisar as causas desse revés, dentre as quais se destacam a negligência estatal e a desinformação populacional.

Primordialmente, é necessário destacar a forma como parte do Estado costuma lidar com a proteção aos animais no Brasil. Isso porque, como afirmou Gilberto Dimenstein, em sua obra “Cidadão de Papel”, a legislação brasileira é ineficaz, visto que, embora aparente ser completa na teoria, muitas vezes, não se concretiza na prática. Prova disso é a escassez de políticas públicas satisfatórias voltadas para a aplicação da Constituição Federal de 1988 – lei suprema do Brasil -, que veda práticas que submetam os animais a crueldade. Isso é perceptível pelo grande número de carroças puxadas principalmente por cavalos em condições deplóraveis, que não são autuados. Assim, infere-se que nem mesmo o princípio jurídico foi capaz de garantir a segurança desses animais.

Outrossim, é igualmente preciso apontar a desconhecimento da população como fator que contribui para a perpetuação dos maltratos dos animais de tração . Nesse sentido, o filósofo Shopenhauer defende que os limites do campo de visão de uma pessoa determinam seu entendimento a respeito do mundo. Isso justifica outra causa do problema: se as pessoas não tem acesso a informações sobre a crueldade à que os seres são submetidos, sua visão de mundo será limitada, o que dificulta a erradicação do problema.

Diante disso, é imprescindível a resolução desse quadro deletério. Frente a tal problemática, faz-se urgente, pois, que o Ministério Público, cujo dever, de acordo com o artigo 127 da Constituição, é garantir a ordem jurídica e a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, cobre do Estado ações concretas a fim de combater os maus-tratos existentes nos veículos de tração animal. Entre essas ações, deve-se incluir parcerias com as plataformas midiáticas, nas quais propagandas de apelo emocional, mediante depoimentos de médicos veterinários especialistas no assunto, deverão conscientizar a população acerca da importância dos cuidados ao ser vivo. Ademais, cabe à escola, forte ferramenta de formação de opinião, realizar rodas de conversas com os alunos sobre as consequências do uso de veículos de tração por pessoas desqualificadas para a saúde do animal, além de trazer informações científicas sobre tal questão.