O uso de veículos de tração animal no Brasil
Enviada em 23/02/2022
No Artigo 32° da Lei Federal 9.605 de 1998, infere-se que é crime praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres ou domésticos. Porém, nota-se que esta afirmação vem sendo ferida, uma vez que o uso de carroças conduzidas por animais ainda existe e nenhuma medida é tomada para deter essa violação. Isso ocorre pela negligência do Estado em relação a proteção animal e devido ao descaso da população em combater esse delito.
Primeiramente, faz-se necessário mencionar a repercussão da ativista brasileira Luísa Mell, que expõe através de seu trabalho os diversos tipos de crueldade humana praticadas contra os animais, e entre elas encontra-se a situação dos cavalos usados como transporte. Nesse contexto, constata-se que em todos os seus resgates, os cavalos encontram-se em péssimas condições, sem acesso a alimentos de qualidade e medicamentos básicos, e submetidos a castigos corporais. Dessa maneira, é perceptível que os tutores se beneficiam totalmente de seus cavalos, os deixando sem assistência alguma no decorrer de suas vidas.
Em segundo lugar, é importante apontar os problemas que o uso de tração animal podem causar no trânsito. De acordo com uma pesquisa feita pelo THN1, foram registrados apenas em Alagoas, 30 acidentes envolvendo o uso de tração animal em 2021, trazendo uma estatística preocupante. Tal acontecimento se deve a errônea utilização dos animais no tráfego, que poderia ser evitado com o uso de outros meios de transporte. Dessa forma, é essencial que essa temática seja debatida, a fim de conter os desafios causados pelo uso de transporte animal.
Portanto, cabe ao Estado tornar obrigatória em todo o país a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro, que proíbe o uso de veículos de tração animal, e intensificar as multas para quem desobedecê-la. Faz-se necessário também que sejam oferecidos pela prefeitura de cada município outros meios de transporte aos carroceiros, como por exemplo o cavalo de lata, que é portado pela própria pessoa, sem causar danos aos animais e problemas no trânsito.