O uso de veículos de tração animal no Brasil
Enviada em 29/03/2022
A Lei n 10531, promulgada em Porto Alegre, proibe a circulação de veículos tra- cionados por animais, devido ao perigo que poderia lesionar no trânsito, assim co- mo, os maus-tratos aos bichos de carga. Apesar de vigente, tal lei não tem cumpri-do seu propósito, se limitando apenas ao papel, não a prática. Nesse contexto, per-cebe-se a configuração de um grave problema de contornos específicos, em virtude da má aplicação da lei somado ao silenciamento acerca do assunto.
Diante desse contexto, a carência na execução da lei citada mostra-se como um dos desafios à resolução do problema. Segundo Aristóteles, a política tem como função preservar o respeito em uma sociedade. Nesse sentido, o descaso do governo frente a realidade de situações de violência e precariedade, em que ani- mais de tração se encontram, associada a inércia legislativa e executiva, fere o prin-cípio de política, podendo ser rotulada como ato inconstitucional.
Além disso, essa mazela encontra terra fértil no silenciamento e na falta de de-núncia. Nesse sentido, Kant traz uma contribuição relevante ao defender que o in-divíduo deve agir apenas segumdo a máxima que ele gostaria de ver transformado em lei universal. Desse modo, é necessário a empatia da população para com esse animais, visto seu estilo de vida abusivo. É vital, o exercício da denúncia frente a essa realidade.
Portanto, inubitavelmente, medidas são necessárias para resolver esse proble-ma. Como solução, é preciso que o Poder Legislativo, em parceria com o Executivo, revisem e ponham em vigor a legislação que proteje e proibe animais de carga no tráfego, através de fiscalização aliado a um disque denúncia. É relevante ainda, di-vulgar e informar a respeito do devido código por intermédio das mídias sociais, por meio de propagandas com linguagem acessivel a todas as camadas sociais em horário de pico, enfatizando o exercício da denúncia. Só assim, haverá uma maior organização no trânsito, bem como a proteção de diversos animais.