O uso de veículos de tração animal no Brasil

Enviada em 06/05/2022

A Contituição Federal de 1988,documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°,o direito a transporte como inerente a todo cidadão brasileiro.Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o uso de veículos de tração animal no Brasil,dificultando ,deste modo, a universalização desse direito social tão importante.Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeria análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o uso inadequado de cavalos.Nesse sentido, é importante ressaltar que em pleno século XXI presenciamos diariamente nas ruas das cidades ( e também na zona rural) carroças puxadas por cavalos famintos.Essa conjuntura,segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como um transporte de qualidade, oq ue infelizmente é evidente no país.

Ademais,é fundamental apontar que os carroceiros utilizam os animais para puxar carroças com roneladas e toneladas de materiais.Segundo dados estatísticos cerca de 200 carroceiros se reunem na porta da prefeitura de Belo Horizonte para pedir que o prefeito Alexandre Kalil (PSD) vete o Projeto de Lei n° 142/2017, aprovada em segundo turno na CÂmara Municipal em 15 de dezembro.A legislação prevê a substituição dos veículos de tração animal e humana da cidade por estruturas motorizadas.Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se,portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos.Para isso,é imprescindível que o Ministério do Transporte junto com o Governo Federal faça valer o cumprimento da lei que proibe o uso a fim de acabar com o problema.Assim, se consolidará uma sociedade mais correta, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.