O uso de veículos de tração animal no Brasil

Enviada em 15/06/2022

A Constituição federal de 1988, prevê, em seu artigo 32°, que praticar atos de abuso, maus tratos, ferir ou multilar animais é crime. De maneira análoga a isso, o uso de tração animal no Brasil. Nesse prisma, destacam-se dois aspectos importantes: os maus tratos com animais das carrocerias e os problemas de saúde causado nos animais.

Em primeira análise, evidencia-se que não é de hoje que vemos carroças circulando por cidades e roças, e que esses animais são submetidos aos maus tratos, e até mesmo chicoteados. Sob essa ótica, segundo o CTB- Código de Trânsito Brasileiro, em 2021, cerca de 62 animais foram apreendidos por abuso e maus tratos. Dessa forma, é imprescindível que seja normalizado o uso de animais como meio de transporte.

Além disso, é notório que essas carroças trazem tabem, muitos problemas para a saúde dos animas, pois são obrigados a carregarem pesos que muita das vezes o seu corpo não aguenta, causando a exaustão dos animais, e muita dor no corpo. Desse modo, “Chico Xavier, nós, seres humanos, estamos na natureza para auxiliar os animais, da mesma forma que os anjos estão para nos auxiliar, portanto quem chuta ou maltrata animal não aprendeu a amar”. Consoante a isso, é nosso dever cuidar dos animais e disponibilizar uma boa qualidade de vida.

Depreende-se, portanto, a adoção de medidas que venham diminuir o uso de tração animal no Brasil. Dessa maneira, cabe ao governo, fazer uma conscientização, por meio de palestras e noticiários, a fim de que todos possam entender que animais não são meio de locomoção, para que os maus tratos possam acabar. Somente assim, vamos estar agindo de acordo com a Constituição de 1988, artigo 32°.