O uso de veículos de tração animal no Brasil
Enviada em 22/06/2022
O Artigo 32 da Constituição Federal de 1988 prevê o ato de maltratar animais como crime. Contudo, tal regulamento é transgredido constantemente, uma vez que o uso de tração animal persiste no Brasil. Destarte, é válido ressaltar as causas e as consequências da problemática.
Nesse contexto, é necessário destacar o fator que influencia a perpetuação desse meio de transporte. De acordo com a fundação FGV Social, cerca de trinta milhões de brasileiros vivem abaixo da linha da pobreza. Isso expõe a vulnerabilidade econômica da população, que, por escassez monetária, utiliza carroças ao invés de veículos motorizados para locomoção e trabalho. Desse modo, enquanto a privação financeira se mantiver corrente, difícil será a resolução do problema.
À visto disso, não há como negar um dos efeitos negativos dessa ação. Para o jornalista Gilberto Dimenstein, a legislação brasileira é ineficaz, pois não se concretiza. Essa afirmação se mostra verdadeira, tendo em vista a incapacidade do Estado em proteger os animais de abusos decorrentes da sua utilização para tracionar veículos e das péssimas condições de vida a qual estão submetidos. Assim, é ilógico pensar que, em uma nação dita desenvolvida, tais seres sejam tratados com tamanho desrespeito.
Dado o exposto, são notórios os motivos e os resultados da exploração animal. Logo, urge a necessidade de o Estado promover a erradicação dessa condução. Isso deve ocorrer por meio da elaboração de uma lei, pelo Poder Legislativo, que proíba a utilzação de bichos para tracionamento, além de distribuir veículos motorizados aos trabalhadores prejudicados pela regulamentação, a fim de assegurar o bem estar animal. Dessa forma, o artigo 32 será plenamente respeitado.