O uso de veículos de tração animal no Brasil

Enviada em 07/08/2022

A telenovela " Pantanal “, criada por Benedito Ruy Barbosa, demonstra a impor-

tância dos veículos de tração animal ao mostrar a fuga de Gil e de Maria Marruá do interior do Paraná para o Mato Grosso do Sul, vitimados por conflitos de terras. Analogamento à realidade, não só a carroça, mas também a charrete, são veículos que constituem o sustento financeiro de muitas famílias e fazem parte da cultura de grupos tradicionais. Entretanto, a exploração e os maus-tratos os quais os ani-

mais usados na tração destes veículos estão submetidos constituem problemas no Brasil.

Primeiramente, Geoge Orwell retrata a importância dos animais para os homens, bem como a desvalorização daqueles por estes, em " A Revolução dos Bichos “. Na história, os animais residentes da Granja dos Bichos provém as riquezas do local com o seu trabalho, ao passo que são submetidos à rotinas de trabalho exaustivas e à péssimas condições de vida pelo dono do local, o Sr. John. De maneira seme-

lhante, os animais, como os bois e os cavalos, são importantes na condução de car-

roças e de charretes, contribuindo, consequentemente, para a renda dos conduto- res destes veículos e de suas famílias e para a preservação da cultura de grupos quilombolas e indígenas. No entanto, a exposição destes animais à violência e à ro-

tinas de trabalho cansativas integra uma triste realidade no trânsito brasileiro.

Nesse contexto, o Código de Trânsito da nação delega aos municípios a função i-

nerente à regulamentação do uso de veículos de tração animal em seus territórios.

Todavia, a ausência de uma lei nacional a qual estabeleça normas para a condução segura destes veículos no trânsito, fora a falta de fiscalização do poder público sob os condutores, perpetua o atual cenário de sofrimento humano e animal no país.

Por fim, visando ao enfrentamento dos problemas referentes ao uso de veículos de tração animal no Brasil, o Legislativo Nacional poderia promover a proteção da fonte de renda de carroceiros e de condutores de charrete, além de resguardar o bem-estar dos animais usados nestes meios de transporte, por meio da criação de uma lei a qual estabeleça regras para a condução segura dos veículos deste tipo de transporte no trânsito e origine mecanismos de fiscalização do bem-estar de cava-

los e de bois usados por tais veículos.