O uso de veículos de tração animal no Brasil

Enviada em 07/07/2023

O uso de veículos de tração animal, por ser regularizado pelos artigos 52 e 53 da

Constituição Federal Brasileira, caracteriza os maus-tratos provenientes do emprego irregular de tais transportes como uma ação inconstitucional. Entretanto, devido ao caráter esporádico da fiscalização do uso de tais meios, os carroceiros, em sua maioria, deixam de seguir as regras impostas pelo Governo. Dessa forma, o emprego desses veículos passa a assumir um caráter negativo e a desenvolver uma problemática que demanda o fim do uso de tais meios de transporte. Além disso, a urgência da suspensão do uso da tração animal no Brasil é evidenciada pelo fato de que a violência é intrínseca a essa atividade e que os cavalos usados pelos carroceiros, na maioria das vezes, são negligenciados.

Nesse contexto, identifica-se a agressividade inerente a esse uso a partir do fato de que os animais usados para este fim, em grande maioria, apresentam marcas e

ranhuras provenientes tanto do uso de chicotes pelos seus condutores quanto pela movimentação de cargas que excedem suas forças. Em adição, os machucados discutidos podem, também, resultar do uso impróprio ou faltoso de apetrechos como esporas ou ferraduras. Um exemplo dessas noções está no estudo realizado pelo departamento de medicina veterinária da FZEA, que revelou a existência de tais lesões na maioria dos animais analisados.

Ademais, a negligência dos carroceiros no que se refere aos cuidados com os

equídeos, resultado da disparidade entre os valores dos ganhos dos trabalhadores

que, na maioria das vezes, são diminutos - e dos cuidados exigidos pela saúde dos

equinos que são elevados - resulta no adoecimento de grande parte dos animais.

Esse fato, por sua vez, é ressaltado pela pesquisa realizada pela Universidade de Santa Catarina a partir do programa “Amigo do Carroceiro”, que revelou que a maioria dos cavalos que participaram do programa apresentavam traços de negligência.

Portanto, o Governo deve promover a fiscalização eficiente e contínua dos veículos por tração do país por meio de campanhas, de modo que o número de animais que sofrem de maus tratos decaia, bem como a gradual extinção dessa forma de trabalho mediante a criação de medidas públicas.