O uso do celular em sala de aula: ferramenta de aprendizagem ou de distração?

Enviada em 07/12/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante mais importante do país, prevê em seu Artigo 6 °, o direito à educação, como inerente a todo cidadão brasileiro. Entretanto, tal prerrogativa não auferido efetivado na prática quando se observa a interrogativa sobre o emprego de celulares na sala de celulares na sala de aula - uma ferramenta de aprendizagem ou de distração? -, dificultado deste modo, a universalização de direitos sociais tão importantes. Diante de tal prerrogativa, faz-se necessário a análize dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a falta de medidas governamentais para combater o uso indevido e não supervisionado de aparelhos celulares em sala de aula no Brasil. Nesse sentido, orientar e indicar maneiras de manter a ordem e o equilíbrio entre o didático e o passa-tempo. Essa conjuntura, segundo as ideías do filósofo contratualista John Lock, configura-se como uma violação do ``contrato social´´, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos disfrutem de direitos indispensáveis, o que infelismente é evidente no país.

Ademais, é ponto fundamental para o desenteresse nas atividades escolares, e o desconhecimento sobre a diferença no uso do celular dentro e fora do ambiente escolar, como impulsionador uso indiscriminado de ``smartphone´´ de forma não educacional. Segundo dados de um questionário aplicado aos estudantes em 2015, para estudantes do ensino médio em Cuiabá, 52% dos alunos entrevistados, acham que podem utizar celulares como usam no cotidiano ou dizem estar desanimados nas aulas. Diante de tal exposto, mais da metade dos estudantes são arbitrários ao usufluir dessas tecnologias. Logo é inadimissíssivel que esse cenário continue a perdurar.

Conclui-se portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso é impressíndivel que o Ministerio da Educação, por intermédio de ações em escolas públicas em todo território nacional, leve instruções dos modos corretos de aplicar a tecnologia na educação - contratação e distribuição de proficionais em Tecnologia e Inovação na Educação, para coordenar a inclusão da revolução tecnologica de forma sadia aos educandos - a fim de promover não só a conscientização mas a inclusão de algo tão fixado na vida dos jovens. Assim se consolidará uma sociedade mais harmônica, onde o Estado desempenha corretamente seu ``contrato social´´, tal como afirma John Lock.