O uso do celular em sala de aula: ferramenta de aprendizagem ou de distração?
Enviada em 19/10/2021
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948, pela ONU (Organização das Nações Unidas), assegura a todos os indivíduos o direito à educação e bem-estar social. Entretanto, o uso incorreto do celular para a educação traz um atraso e distração nos alunos, porém na pandemia esse vilão se tornou o aliado, causando benefícios dentro e fora das escolas.
Em primeiro lugar, é crucial pontuar a ausência de medidas governamentais para combater a desigualdade social nas escolas. Diante disso, alunos de classe social baixa sofrem com a falta de acesso ao ensino, segundo o G1, cerca de 91% não possuí acesso a internet. Diante dessa perspectiva, essa declaração, segundo John Locke, configura-se como uma violação do ‘contrato social’, já que o Estado não garante que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a educação, o que é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar que além dos benefícios para um bom aprendizado, ele também pode deselvolver maior distração e problemas para a memorização. Diante de tal exposto, é preciso usar os smartphones com conciência e monitoria dos professores. Logo, é necessário uma resolução para esse cenário.
Contudo, é imprescindível que o Governo Federal, por intermédio do Ministério da Educação, proponha uma distribuição à população carente de celulares para acessar aulas on-line, com aplicativos para foco e concentração, voltados à educação, com o fim de diminuir a desigualdade no ensino brasileiro. Assim, se consolidará uma sociedade em que o Estado desempenha corretamente seu ‘contrato social’, como afirma John Locke.