O uso do celular em sala de aula: ferramenta de aprendizagem ou de distração?

Enviada em 01/11/2021

Apesar de assegurado na “Constituição cidadã”, de 1988, o direito a educação, o panôrama brasileiro apresenta dificuldades na absorção das novas tecnologias da informação no ambiente escolar. Esse cenário nefasto é observado no âmbito do uso do celular em sala de aula, suscitando o debate acerca desta ferramenta ser uma aliada na aprendizagem ou apenas uma distração. Desta forma, deve-se analisar essa conjuntura de modo a mitigar os entraves à consolidação dos direitos constitucionais.

Primordialmente, é nescessário destacar a forma como parte do Estado costuma lidar com a educação no Brasil. Isso porque, conforme afirma o jornalista Gilberto Dimenstein, em sua obra “Cidadão de papel”, a legislação brasileira é ineficaz, visto que, embora aparente ser completa na teoria, muitas vezes, não se vê efetivada na pratica. Prova disso, é a falta de políticas publicas satisfatórias voltadas à aplicação do artigo 6º da “Constituição cidadã”, que garante, entre tantos direitos, a educação. Destarte, observa-se um descontrole na inserção das tecnologias no contexto instrucional com a introdução do celular no dia a dia dos estudantes, que em vez de se tornar uma aliada na aprendizagem, torna-se um impecilho. Infere-se assim, que o princípio jurídico não foi capaz de absorver o celular como ferramenta de aprendizagem.

Outrossim, é igualmente nescessário destacar a educação, nos moldes predominantes do país como outro fator que contribui para a manuntenção da problemática. Para tanto, é justo relembrar a obra “Pedagogia da Autonomia”, do patrono da educação brasileira, Paulo Freire, na medida em que ela destaca o papel da escola em fomentar não somente o ensino tecnico-ciêntifico, como também habilidades socio emocionais, como respeito e empatia. Sob essa ótica, pode-se afirmar que as instituições de ensino, assim como educadores, por não receberem formação acerca das tecnologias informacioanais como instumento de ensino,  carecem de uma visão empatica acerca do estudante como individuo que nescessita do uso das ferramentas tecnologicas para inserção no mercado de trabalho. Deste modo, na perspectiva freireana a instituição escolar falha na percepção das novas realidades do estudante e perde a oportunidade na utilização de ferramentas de ensino-aprendizado.

Portanto, urge a necessidade por parte do Estado, de ordenamento da inserção das novas tecnologias da comunicação, a fim de melhor aproveitamento na aprendizagem. Assim, cabe ao Ministério da Educação -ramo do estado responsável pela formação civil- inserir na grade curricular de cursos de licenciatura, a matéria de “Tecnologias da informação”, de cunho obrigatório, a fim de garantir a formação de educadores atentos às novas realidades de ensino.  Deste modo, torna-se-á possivel a garantia do acesso aos direitos constitucionais e o melhor uso do celular.