O uso do celular em sala de aula: ferramenta de aprendizagem ou de distração?
Enviada em 15/11/2021
A Constituição Federal de 1988, documento juridico mais importante do país, prevê em seu artigo 6, o direito a educação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com enfâse na prática quando se observa o uso do celular em sala de aula, sem saber se é usada como ferramenta de aprendizagem ou de distração, dificultando, deste modo, a aprendizagem do aluno em sala, tal fato anula a universalização desse direito social, com o aumento dessa análise perspectiva dos fatores desse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater esse uso anárquico dos celulares em salas de aulas sem fins didáticos. Nesse sentido percebe que esse uso pode impedir o aluno de obter os conhecimentos ensinados na escola por falta de atenção. Essa conjuntura, segundo o filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social” já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a educação o que é constantemente prejudicado no país.
Ademais, é fundamental apontar o uso incontrolado das redes sociais, como um impulsionador desse uso anárquico dos celulares em sala de aula no Brasil. Segundo pesquisas feitas no estado de SP o uso dos celulares é pelo cansaço ou tédio em sala de aula.Diante de tal exposto observa-se que tende a aumentar esse número pelo motivo de não ter interesse nas aulas. Logo é inadimissível que esse cenário continue a pendurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o ministério da educação, por intermédio de mudanças nos metodos de aprendizagem, como maneiras mais atrativas e compriensivas aos alunos a fim de mudar essa aprendizagem. Assim, se consolidará uma sociedade mais justa e coesa, onde o estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma Jonh Locke.