O uso do celular em sala de aula: ferramenta de aprendizagem ou de distração?
Enviada em 22/02/2022
A Constituição federal de 1988 -norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro- assegura os direitos e o bem-estar da população. No entanto, o mau uso do celular em salas de aula demonstram que esse preceito está instaurado na teoria, e não desejavelmente na prática. Visto isso, a falta de consciência e a inexistência de leis federais específicas colaboram para a existência do entrave.
Primeiramente, é importante ressaltar a carência de medidas governamentais no combate ao problema. Sob a perspectiva do filósofo São Tomás de Aquino, em uma sociedade democrática todos são iguais e têm a mesma importância, além dos direitos e deveres que devem ser garantidos pelo Estado, entretanto, isso não ocorre no Brasil. A falta de consciência no uso do celular nas salas de aula ocasiona uma utilização indevida e pouco produtiva, o que limita o estudo do aluno nos colégios, impactando posteriormente o mercado de trabalho. Assim, faz-se mister uma mudança da posição estatal de forma urgente.
Além disso, a inexistência de leis federais que dificultem a utilização equivocada do celular em ambientes letivos colabora para o problema. De acordo com pesquisas feitas por pesquisadores norte-americanos e publicadas pela Universidade de Chicago, o simples fato de ter um celular por perto reduzia a atenção dos estudantes. Partindo dessa ideia, percebe-se que a falta de ações por parte do governo ocasiona um menor aprendizado nas escolas, devido à distração causada pelos smartphones. Destarte, tudo isso contribui para a perpetuação do cenário caótico.
Portanto, medidas são necessárias para resolver o impasse. O Ministério da Economia deve destinar verba para que, por intermédio do Ministério da Educação, sejam realizadas palestras educacionais com a presença de especialistas na área a fim de indicar o uso correto do celular durante a aula, gerando assim uma maior produtividade no aprendizado. Somente assim o preceito constitucional será solidificado no Brasil.