O uso e a cobertura do solo no Brasil

Enviada em 01/03/2021

A Constituição Federal de 1988, prevê em seu artigo 6º, o direito ao utilização da natureza como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa tem se reverberado de forma incorreta quando se observa o uso e a cobertura do solo no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante uma vez que há a perda de grande parte das regiões com mata nativa o que contribui diretamente para infertilidade do solo. Isso posto, faz-se imperiosa a análise desses fatores que favorecem esse quadro.

Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a utilização inadequada do chão no país, no que diz respeito a criação de medidas que configurem um melhor aproveitamento dos recursos naturais pelos cidadãos brasileiros. Pois, observa-se que em menos de vinte anos, segundo o site mundo geo, cerca de 7,5% da mata virgem do país foi perdida.

Ademais, é fundamental apontar a infertilidade da terra como um dos principais resultados do devastamento florestal no Brasil. Seguindo essa óptica, de acordo com o IBGE, mais de dez porcento da terra utilizada na agropecuária já está degradada, o que torna inviável não só o reflorestamento, mas também, o cultivo de alimentos, que reflete diretamente no PIB nacional. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Governo Federal, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente juntamente do poder legislativo, crie leis mais peremptórias quanto ao uso do solo, ou ainda, que elevem os impostos da agro exploração, a fim de reduzir os danos resultantes do uso irresponsável da terra. Assim, se consolidará uma sociedade mais consciente, na qual o homem desfruta de seus direitos de forma correta, sem que haja a aniquilação de um bem patrimonial, que é o próprio solo.