O uso e a cobertura do solo no Brasil
Enviada em 16/11/2021
Josué de Castro, eminente agente político da década de 70, alegava em seus discursos a importância de uma boa ocupação da terra como meio para o desenvolvimento social do país. No contexto atual do Brasil, cerca de 60% dos latifúndios agrícolas estão, segundo o IBGE, em regime de sub-produção. Nesse sentido, essa lógica rural brasileira, historicamente construída, é causa de uma série de problemas e agravos sociais resultantes.
Por essa perspectiva, a enorme concentração fundiária da qual o Brasil é palco foi consolidada, segundo Gilberto Freyre, na segunda metade do século XIX com a outorgação da Lei de Terras. Assim, com amparo nessa disposição legal, o acesso à propriedade rural ficou restrito à população rica, dificultando que o povo pudesse plantar de maneira autônoma. Por isso, o regime organizacional da propriedade rural brasileira se tornou o plantation, perpetuando uma tradição de cultura colonial, ineficiente e atrasada.
Num segundo momento, cabe a análise da ineficiência do modelo pelo Brasil, juridicamente, adotado. Em consonância com o CC/2002, o latifúndio é tido como, grande extensão de terra rural administrada por um ente pessoal único. Dessa forma, o latifúndio, por ser organizado por apenas uma entidade, perde a capacidade de plantio que uma propriedade segmentada em vários núcleos administrativos teria, como é o caso da unidade familiar rural. Esse regime, adotado em diversos países da Europa, permite uma maior eficiência produtiva por colocar o administrador do terreno mais próximo da terra e em maior contato com a produção agrícola. À vista disso, o Estado brasileiro, no intuito de melhorar a produção agrícola do país, deve, por meio de uma reforma agrária, feita aos moldes da reforma agrária estadunidense de 1850, garantir que a estrutura fundiária brasileira seja de base familiar e, portanto, mais eficiente. E, por fim, garantir um melhor proveito de uma das maiores riquezas nacionais que é o solo brasileiro.