O uso e a cobertura do solo no Brasil
Enviada em 11/11/2022
Em 1992, o Brasil sediou um dos maiores eventos de preservação ambiental da história recente: a Cúpula da Terra, também conhecida como Eco-92. Todavia, o mal uso dos solos brasileiros coloca em risco os objetivos da conferência, uma vez que afeta o equilíbrio do planeta. Com efeito, para promover a sustentabilidade, há de se combater não só a irresponsabilidade social, mas também a omissão estatal.
Diante desse cenário, a falta de consciência por parte das grandes organizações representa grave problema. Nesse viés, embora o artigo 225 da Carta Magna assegure o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o Brasil ainda está distante de vivenciar tal realidade, principalmente por conta da omissão soci-al. Esse problema se justifica por meio da negligência em punir empresas agroin-dustriais que avançam desenfreadamente na ocupação dos solos brasileiros. Em teoria, esse processo move a economia, mas, em contrapartida, acentuam o pro-cesso de desmatamento e poluição da fauna e da flora. Desse modo, enquanto o desamparo social for a regra, o problema ambiental será trivial.
Ademais, Noberto Bobbio - expoente filósofo italiano - afirma que as autorida-des devem não apenas ofertar os benefícios da lei, mas garantir que a população usufrua deles na prática. Nesse sentido, a partir do raciocínio de Bobbio, o Estado precisa não apenas criar políticas públicas de sustentabilidade, mas também sen-sibilizar a população nesse sentido, o que não ocorre no Brasil, já que não há polí-ticas públicas para a redução da especulação imobiliária. Com isso, o cidadão marginalizado é obrigado a buscar habitações em lugares irregulares, como mor-ros e terrenos próximos de mangues, afetando não só o meio ambiente, como também seu bem-estar pessoal e familiar.
Portanto, para que o Brasil alcance os objetivos da Eco-92, as escolas devem es-timular a população a desenvolver boas práticas em relação ao bom uso do solo brasileiro, por meio de projetos pedagógicos, como aulas e ações comunitárias capazes de mobilizar o Estado e a sociedade. Essa iniciativa terá a finalidade de garantir os direitos previstos no artigo 225 da Carta Magna e de levar o Brasil a experimentar, de fato, a sustentabilidade.