O valor da educação nas transformações sociais no Brasil
Enviada em 16/07/2021
Segundo o Art.6 da Constituição Federal Brasileira de 1988, a educação é um direito social pertencente à qualquer ser humano independente do gênero, cor, raça, etnia e religião. Nesse viés, o ensino educacional tem papel fundamental nas tranformações sociais no Brasil. Dessa maneira, o ensino sistematizado e a desigualdade existente no território brasileiro impedem a realização de boas mudanças sociais advindas da educação.
A priori, com a consolidação do capitalismo no fim da Guerra Fria, em 1991, tornou-se evidente a busca constante por alto rendimento e lucro em toda a sociedade. Hodiernamente, tal busca corroborou a realização da educação bancária na maioria das instituições de ensino no mundo, a qual prioriza o conhecimento sistemático apenas para o trabalho. Desse modo, segundo o pedagogo Paulo Freire, é preciso que as escolas ensinem a educação conscientizadora para as crianças, com o objetivo de fazer com que a futura geração cresça com a capacidade de ter senso crítico e, consequentemente, transformar o mundo.
Ademais, a desigualdade socioeconômica presente no território brasileiro contribui para a má distribuição de uma boa educação para todos os cidadãos. Dessa maneira, de acordo com o geógrafo Josué de Castro, a desigualdade existente no Brasil advém da má distribuição de riquezas e concentração de renda. Por conseguinte, tal problemática contribui diretamente na disparidade educacional na região e, com isso, impede a realização de mudanças sociais benéficas no país.
Portanto, medidas são necessárias para resolver esse impasse. Cabe ao Governo, como gestor dos direitos coletivos, juntamente com o Ministério da Educação, promover uma reforma no ensino em todas as instituições educacionais nacionais, por meio da obrigatoriedade de aulas com o viés humanizado como artes, sociologia e filosofia juntamente com a distribuição de escolas públicas de boa qualidade em áreas carentes, com o objetivo de garantir o direito à educação presente na Constituição Federal Brasileira de 1988.