O valor da educação nas transformações sociais no Brasil

Enviada em 31/08/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a educação como essencial a todo cidadão brasileiro. Embora, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa que o Brasil não garante uma educação que realmente se preocupa com a transformação dos alunos, deste modo, dificultando a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se fundamental a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a carência de um ensino de qualidade. Nesse sentido, essa carência vai permeando na sociedade e se estendendo em vários problemas, como alunos desistentes e profissionais incapacitados. Essa conjuntura, segundo ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como violação do ‘‘contrato social’’, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a educação.

Ademais, é fundamental apontar a desigualdade social como impulsionador do problema, visto que é notório que instituições de ensino privadas apresentam desempenho de seus alunos maior do que de alunos de escolas públicas. E tal situação vai contra o 5º artigo da Constituição Federal, que garante igualdade a todos cidadãos. Diante disso, é inadimissível que o  direito a uma educação qualificada seja para poucos.

Portanto, são necessárias medidas para combater esses obstáculos. Para isso é imprescindível que o Ministério da Educação, por meio de verbas governamentais, invista na capacitação de professores da rede pública, com cursos e palestras, presenciais ou onlines, que insinem o novo modelo de educação, que vai além da grade curricular tradicional, a fim de que todos tenham acesso a um ensino transformador e de qualidade. Assim, se

consolidará uma sociedade mais capacitada, com conhecimento, e permeada pela efetivação dos elementos elencados na Carta Magna.