O valor da educação nas transformações sociais no Brasil
Enviada em 01/10/2021
A Constituição de 1988 promulga nas linhas do artigo 205 a educação como sendo direito de todos e dever do estado e da família, visando o seu preparo para o serviço da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Hodiernamente, no Brasil, essa educação se torna falha e desigual, haja vista o privilégio educacional que as pessoas com maior patrimônio têm sobre os mais pobres, aqueles contando com um ensino de maior qualidade. Tal problemática se dá não só por negligência do Estado, mas também por uma falha educacional.
Sob esse viés, nesse sentido, é lícito referenciar o jornalista Gilberto Dimenstein, que diz que a sociedade vive em uma chamada “Cidadania de Papel”, onde os indivíduos têm os seus direitos garantidos nas linhas da Constituição, mas carecem de aplicação prática, a exemplo do artigo 205, que vem sendo constantemente negligenciado pelo Estado. Desse modo, a educação, fator primordial para o desenvolvimento e preparo pessoal, passa a ser ineficaz e seletiva quando os indivíduos mais privilegiados são as pessoas mais ricas, levando, assim, à capitalização do autodesenvolvimento do aluno. Com isso, nota-se a necessidade de medidas por parte dos órgãos governamentais para resolver tal adversidade.
Outrossim, é notório o sistema educacional como sendo outro grande fator que contribui para a manutenção do problema. Assim sendo, o filósofo prussiano Immanuel Kant dizia que o ser humano é resultado da educação que teve. Assim, se há um problema social, há como base uma lacuna educacional. Com isso, a educação de péssima qualidade dada às pessoas mais pobres e tendo como principal responsável o Ministério da Educação, privilegia didaticamente as pessoas com maior patrimônio, dando um ensino de maior qualidade, e deixa os mais pobres à mercê das dificuldades, levando-os a ter que buscar por si só o conhecimento que não foi-lhes dado em sala de aula, tornando, assim, a escola apenas o órgão responsável por entregar o certificado de conclusão escolar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de medidas que atenuem essa problemática. Logo, cabe ao Estado, por intermédio do Ministério da Educação, órgão responsável pela elaboração e execução das políticas educacionais de todo o país, decretar leis que substituam o método de integração de alunos nas escolas particulares, de modo que o processo de inclusão na entidade seja por meio de teste seletivo, onde o conhecimento do aluno vale mais, definindo o local de prova como sendo o mais próximo para o aluno e a prova em questão exija os conhecimentos de português e matemática, a fim de formar uma sociedade em que todos tenham as mesmas oportunidades, sem que o patrimônio de cada um interfira em sua educação e capacidade.