O valor da educação nas transformações sociais no Brasil

Enviada em 24/04/2023

Após a redemocratização, estabeleceu-se a Constituição Federal de 1988, que reiterou o princípio de isonomia, isto é, de igualdade entre todos. Nesse sentido, verifica-se, no entanto, a distribuição desigual de uma educação pública e de qualidade, por isso, o valor da educação nas transformações sociais no Brasil é posto em pauta. Assim, destacam-se dois aspectos importantes: o baixo destino orçamentário à educação e a omissão populacional frente ao fato social.

Em primeira análise, evidencia-se a insuficiência estatal em prover o devido auxílio financeiro para conservar o pleno ensino. Sob essa ótica, Arthur Lewis, vencedor do Prêmio Nobel, afirma que a educação nunca será uma despesa, mas um investimento com retorno garantido. Desse modo, a formação educacional, instrumento de transformação, é inibida pelo próprio Estado, logo, configura-se como um dos elemento responsáveis pela manutenção de problemas relacionados ao “sucateamento”, como a concentração de renda e a segregação socioespacial.

Ademais, é notória a aceitação do déficit educacional brasileiro por parte do meio coletivo. Segundo o filósofo espanhol Adolfo Vázquez, quanto maior a frequência de um dado fato, maior a tendência em ser naturalizado e, por consequência, ser reproduzido pela sociedade. Consoante a isso, o Brasil, historicamente, apresentou-se como um país sem investimentos significativos para o campo da educação, portanto, há poucas reivindicações sólidas advindas do povo para que a questão seja contornada.

Depreende-se, assim, a necessidade de tornar evidente o valor da educação nas transformações sociais no Brasil. Dessa forma, é preciso que o Governo Federal, representado pelo Ministério da Educação, realize a captação de investimentos empresariais, por meio da concessão de isenção de determinados impostos a essas empresas, a fim de garantir o direcionamento de capital para o pagamento da folha salarial de profissionais da educação, manutenção de auxílios estudantis, entre outras demandas essenciais. Somente assim, a isonomia proposta pela Constituição Federal de 1988 alcançará o campo prático.