Objetificação da mulher na publicidade

Enviada em 07/10/2020

A mulher (bela) é objetificada para ser usada como uma espécie de trampolim para se obter valorização a um produto ou serviço. E nisso reside a objetificação feminina: submeter um ser bastante complexo em muitos aspectos a um bem material ou serviço.

Em uma primeira análise, é válido ressaltar que o Brasil, como uma país ocidental, é herdeiro da cultura patriarcal que remonta à Idade Antiga, nas sociedades greco-romanas, onde o homem era o chefe de família; o gênero masculino até hoje detém privilégios em relação às mulheres, inclusive no direcionamento de muitos anúncios comerciais. Considerando que a essência da propaganda está no apelo ao público-alvo, o vínculo de mulheres sexualmente atraentes a determinados produtos é feito para angariar o prestígio estético delas e passá-lo para os objetos das empresas que desejam vendê-los.

Para ilustrar como uma mulher bonita tem grande valor, que passa a ser explorado pela prática publicitária, pode-se mencionar um estudo (Allergan 360º Aesthetics Report) que identificou: 61% dos brasileiros nascidos nas duas últimas décadas do século XX consideram que a aparência contribui para o sucesso em todos os aspectos da vida. Portanto, enquanto essa percepção não mudar, a “beleza”, um conceito socialmente construído, das mulheres será usada em função do aumento de vendas. Para solucionar isso, a educação é uma ferramenta poderosa, o filósofo Immanuel Kant já previa quando dizia que é no problema da educação que assenta o grande segredo do aperfeiçoamento da humanidade.

Diante desse quadro, faz-se mister a dissociação de aparência e sucesso por meio da mídia, ela deve passar a focar no processo argumentativo da venda, e não no estímulo visual; para que isso aconteça é importante a ABAP (Agência Brasileira de Agências Publicitárias) monitorar o comportamento das empresas na publicidade, com poder de veto às inadequadas. Outro aspecto da sociedade, a coletividade, deve denunciar propagandas abusivas (com base no código de defesa do consumidor) ao PROCON (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor), e em casos mais graves, como o de violação à honra da mulher, encaminhar reclamação formal ao Ministério Público, para que este, se julgar necessário, entre com processo criminal na Justiça brasileira. Enquanto a humanidade não se transforma para o melhor, medidas como as citadas contribuirão para evitar a propagação do errado.