Objetificação da mulher na publicidade
Enviada em 16/12/2020
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico de maior hierarquia do país, prevê em seu atigo 5º, o direito a igualdade como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase quando observa-se a objetificação da mulher na publicidade, dificultando, desse modo a conclusão desse direito. Diante disso, deve-se analisar a carência de ações governamentais e os costumes machistas.
Em princípio, deve-se ressaltar a ausência de medidas do Estado para combater da coisificação da mulher na mídia. Essa Conjutura, segunda as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não compre a sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a igualdade perante as relações social, que fica evidente essa violação no país perante a objetificação da mulher. Desse modo, medidas devem ser tomadas para amenzar essa impasse.
Ademais, atrelado a isso, é fundamental apontar o machismo enraizados no âmbito social. Nesse viés, a filósofa Hannah Arendt, com o conceio “a banaldiade do mal”, afirma que o pior mal é aquele visto como algo cotidiano, corriqueiro. Haja vista que, muitas vezes, o machismo empregado para objetificar amulher é observada como algo comum, porém representa um grande mal para o princípio de ingualdade assegurado pela Consituição. Sendo assim, ações seja realizadas para sanar o problema.
Torna-se evidente, portanto, diante dos fatos expotos, providências são essências para combater a objetificação feminina. Destarte, é imprescidível que o Ministério da Educação, por intermédio de palestras, grupo de debatas e elaboração de campanhas de conscientização nos meio de comunicações, sobre como o machismo contribui para coisificação da figura feminina e as adversidade causadas por essas práticas, com isso desenvolverá uma sociedade mais igualitária, a fim de desconstruir essa visão na pertinente. Assim consolidará uma sociedade mais justa, onde desempenhas o “contrato social”, tal como afirma John Locke.