Objetificação da mulher na publicidade

Enviada em 09/07/2021

Promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à igualdade. Contudo, na atual sociedade brasileira, há uma ínfima repulsão à objetificação da mulher na publicidade, devido, majoritariamente, à negligência governamental e à má formação socioeducativa.

Diante desse cenário, vale ressaltar o “Pacto Social”, do contratualista John Rawls, ao inferir que o Estado deve garantir os direitos imprescindíveis dos indivíduos, como a igualdade e o respeito. No entanto, é evidente o rompimento desse contrato quando se observa a ausência de punição àquelas empresas que enfocam a figura da mulher submissa ao homem, o que fere totalmente a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pois no Brasil, segundo o “Instituto Patrícia Galvão e Instituto Data Popular”, 58% das propagandas, aproximadamente, usam do corpo feminino para a venda de produtos. Assim, é notória a ineficácia estatal na implantação dessa atribuição para todos os cidadãos, uma vez que a falta de apoio daquele que é responsável por promover a equidade de gênero contribui para a perpetuação desse quadro deletério.

Além disso, alude-se ao pensamento do intelectual Paulo Freire ao evidenciar que, “Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda.” Sob essa perspectiva, percebe-se a importância do estímulo das escolas para a formação de indivíduos íntegros e conscientes, haja vista que existem muitos jovens que não conhecem os frequentes casos de objetificação feminina na mídia brasileira, visto que esse tema não é, na maioria das vezes, devidamente abordado durante as aulas de Sociologia, e menos ainda conhecem as consequências dessa conduta para com esse grupo, a exemplo, de acordo com o “G1”, do aumento das ocorrências de feminicídio, isto é, crimes de ódio motivados pela condição de gênero. Dessa forma, as instituições de ensino possuem uma importante função para que esse imbróglio não se perpetue no futuro.

Portanto, são essenciais medidas operantes para a reversão da objetificação da mulher no Brasil. Para tanto, cabe ao Poder Judiciário punir, por intermédio de indenizações, as empresas televisivas que menosprezem essas em detrimento dos homens nos comerciais. Ademais, compete ao Ministério da Educação - órgão responsável pela administração dos aspectos educacionais da nação - trabalhar nas escolas, no componente curricular de Sociologia, os malefícios intrínsecos a essa ação à comunidade, como os episódios de feminicídio, por meio de pesquisas on-line realizadas pelos próprios alunos, a fim de elucidá-los sobre a necessidade de se repudiar - e denunciar - essa desigualdade de gênero enraizada no território nacional. Com isso, efetivar-se-á os direitos à população verde-amarela.