Objetificação da mulher na publicidade

Enviada em 14/10/2021

Denominada como ‘‘Cidadã’’ por Ulysses Guimarães, a Constituição Federal de 1988, por ter sido concebida no processo de redemocratização, veda qualquer tipo de violência ou desrespeito contra a figura feminina. Entretanto, dentro do ramo da publicidade, a mulher ainda é muito objetificada, sendo um contexto destoante das promessas constitucionais. Nesse viés, o machismo e a escassez de políticas feministas configuram o entrave desse quadro, de modo que urgem medidas estatais.

Sob esse prisma, é imperativo pontuar que a mulher, principalmente as figuras públicas, como as influenciadoras digitais e as publicitárias, sofrem com o machismo evidente na mídia, uma vez que a mulher tende a ser associada de forma pejorativa ao produto comercializado. Nesse sentido, as propagandas de cervejarias ilustram bem tal perspectiva, como a da bebida ‘‘Itaipava’’, haja vista que toda divulgação mercadológica há a presença de uma mulher seminua esteriotipada como ‘‘gostosa’’, em analogia a cerveja publicada. Analogamente, essa figura feminina é alvo da grave objetificação dada pelos homens, pois a mulher já não é mais vista como trabalhadora ou empreendedora pela figura masculina, mas como um objeto carecido de opiniões e de direitos. Destarte, tal panorama gera a desigualdade social evidente nos diversos setores sociais brasileiros.

Simultaneamente, é lícito afirmar que a escassez de políticas públicas voltadas ao bem-estar das mulheres materializa a alarmante desigualdade social, porquanto a mulher sempre será vista como inferior à doutrina do homem. Para entender tal apontamento, na série braileira ‘‘Coisa mais linda’’, da plataforma ‘‘Netflix’’, a personagem Malu enfrenta dificuldades para se tornar proprietária do seu clube de música. Isso porque os investidores menosprezam seu papel de cidadã e a taxam como uma mulher fútil incapaz de administrar um lugar público. Paralelamente, fora do cenário androcentrista do século XX, época em que se passa a trama, esse impasse ainda é evidente para muitas mulheres que trabalham na área da publicidade, dado que a negligência estatal obstaculiza a mulher de usufruir das promessas constitucionais nos ramos laborais, empresarias e educacionais.

Portanto, diante dos desafios supramencionados, torna-se imperioso que o Ministério da Mulher desenvolva um sistema jurídico virtual voltado, essencialmente, para defender as mulheres contra o machismo e a objetificação na publicidade. Tal sistema deve conter uma equipe responsável pelo setor de denúncias e outra encarregada de auxiliar mulheres nessas situações de vulnerabilidade. Essa ação deverá ser feita mediante a criação de ações orçamentárias a serem incluídas no Plano Plurianual, a saber: destinação de recursos e subsídios para a promoção de políticas assistencialistas. Quiçá, nessa via, os decretos contitucionais serão usufruídos vultosamente por todas as mulheres brasileiras.