Obstáculos para a doação de sangue no Brasil
Enviada em 15/10/2018
Desde o Iluminismo, entende-se que uma sociedade só progride quando um se mobiliza com o problema do outro. No entanto, quando são os observados os desafios para a doação de sangue, no Brasil, hodiernamente, pode-se inferir a ausência de tal ideal na sociedade presente. Nesse sentido, Algo deve ser feito para alterar essa situação a qual vilipendia direitos constitucionais de milhares de brasileiros todos os dias e permanece ligada à realidade do país através de leis retrógradas e insuficiente presença de centros para coleta no país.
É indubitável que a questão constitucional e a sua aplicação estão entre as causas do problema, uma vez que, em seu artigo V garante a igualdade de todos os indivíduos perante a lei, entretanto, na prática rompe tal harmonia. Segundo dados do Ministério da Saúde: “poderão doar sangue, homossexuais que não tiverem praticado coito por um período de um ano […]”. Tal medida, tem mantido um potencial público doador longe dos hemocentros, prejudicando de forma direta parte da população dependente de transfusões plasmáticas. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 1,8 % da população brasileira é doadora de sangue, porcentagem de forma nítida reduzida em consequência do exposto.
Outrossim, a ausência de centros para a coleta de sangue destaca-se como impulsionador do problema, pois a população -ainda que possua consciência do fato- não tem como colaborar em prol do bem maior. Segundo a fundação Pró-Sangue, anualmente é registrado um déficit de 40% nos bancos de sangue do estado de São Paulo, esse número aumenta em estados com Índice de Desenvolvimento Humano inferiores. No mesmo sentido, é importante salientar que estes são responsáveis pelas maiores demandas populacionais em relação aos produtos finais (plasma, plaquetas, hemácias, leucócitos) desse tecido, mediante à emergências e urgências médicas.
É evidente, portanto, que ainda há entraves para garantir a solidificação de políticas que visem a aproximação do ideal iluminista. Destarte, o Ministério da Saúde - responsável pela regulação das questões de saúde social - reveja os conceitos que atrasam a coleta e distribuição do sangue, por meio da desburocratização de leis vigentes como o impedimento da participação dos homossexuais na doação de sangue, além de, frequente incentivo à introdução desse novo público na prática da doação, para que assim, ocorra uma maior procura em hemocentros em prol da doação. Dessa forma, o Brasil, se aproximaria da consolidação do artigo III da Constituição, o qual prevê como dever da República: “Construir uma sociedade livre, justa e solidária […] Sem preconceito de origem, cor, sexo e quaisquer outras formas de discriminação.”